Associação Formigas Unidas – AFU
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Associação Formigas Unidas – AFU
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- Texto do artigo, página 6: Associação Formigas Unidas – AFU
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Formiga Unidas, (A.F.U), é uma pessoa colectiva de Direito privado, sem fins lucrativos de carácter Humanitário, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A.F.U. é constituído em conformidade com o artigo seten a e seis da Constituição da República, Lei número oito barra noventa e um, de dezoito de Julho, com as disposições do Código Civil relativas às pessoas colectivas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A.F.U é uma organização de âmbito Provincial, com sede na Capital Provincial de Gaza Xai-Xai, podendo criar delegações em qualquer parte do território Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Filiação)
- Texto do artigo, página 6: A A.F.U. poderá filiar-se e /ou estabelecer relações com outras organizações nacionais, estrangeiras e internacionais que prossigam fins consentâneos com os seus parceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: As Formigas Unidas têm por objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promoção da cidadania e democracia, liberdade de expressão e combate a corrupção;
- Número ou marcador, página 6: b) Denúncia para mudanças de mentlidades da prática da violência doméstica;
- Número ou marcador, página 6: c) Promoção de políticas de equilíbrio de género;
- Número ou marcador, página 6: d) Mediação e aconselhamento de conflitos sociais e laboral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito da actividade)
- Texto do artigo, página 6: A (A.F.U.) fixam como suas principais actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Promoção de educação cívica, simpósios e workshopes de debates da cidadania e democracia;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover acções que visam o cultivo da liberdade de expressão;
- Número ou marcador, página 6: c) Advocacia, denúncia e combate a práticas da corrupção;
- Número ou marcador, página 6: d) Denúncia para mudanças de mentalidades da prática da violência domésticas;
- Número ou marcador, página 6: e) Advocacia e promoção de práticas de equilíbrio de género nas instituições pública e na comunidade; f)Mediação e aconselhamento de diversos conflitos sociais e laboral; g)Divulgação de textos e leis fundamentais em matéria dos direitos do homem;
- Número ou marcador, página 6: h) Estudos e pesquisa no domínio dos direitos e liberdades fundamentais do homem;
- Número ou marcador, página 6: i) Concertação com as autoridades e poderes públicos nacionais sobre as questões respeitantes as questões de cidadania, boa governação, transparência e equilíbrio do género no acesso as diversas oportunidades;
- Número ou marcador, página 6: j) Consciencialização e sensibilização da opinião pública nacional e internacional sobre as questões de cidadania, equilíbrio do género, boa governação e transparência;
- Texto do artigo, página 7: k)Realização de seminários,workshopes, simpósios, jornadas e reuniões;
- Número ou marcador, página 7: l) Combate a corrupção e denúncia de todos os atentados contra os direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana;
- Número ou marcador, página 7: m) Participação em reuniões internacionais em matéria de cidadania, equilíbrio do género, boa governação, ante corrupção e transparência;
- Número ou marcador, página 7: n) Encaminhamento e assistência jurídica a cidadãos carentes vítimas da violência doméstica.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros e activistas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 7: Podem ser membros de A.F.U., desde que aceitem os presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 7: a)Todos os indivíduos, maiores de dezoito anos, em pleno gozo dos seus direitos civis, Independentemente do lugar de nascimento, grau de instrução, posição social e profissional, condição física, origem étnica, cor da pele, sexo, convicção ideológica, crença religiosa ou filiação partidária;
- Número ou marcador, página 7: b) As pessoas colectivas com personalidade jurídica.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 7: A A.F.U. compreende membros fundadores, efectivos, agregados e honorários:
- Número ou marcador, página 7: a) São membros fundadores aqueles que, sendo moçambicanos, tenham colaborado na criação da A.F.U. e/ou que se achem inscritos até a data da realização da Assembleia Constituinte, mantendo a sua inscrição em vigor;
- Número ou marcador, página 7: b) Podem ser membros efectivos aqueles que, sendo moçambicanos, tenham o pedido de admissão aprovado pelo Conselho Directivo e reúnam os requisitos fixados nos Presentes estatutos; c)Podem ser membros agregados aqueles que, nacionais ou estrangeiros, independentemente das suas actividades associativas, se inspiram nos mesmos princípios e objectivos relativamente a cidadania, equilíbrio do género, liberdade de expressão e pretendam dar o seu contributo à Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 7: d) São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem seja concedida esta distinção por serviços relevantes prestados à Formigas Unidas, ou em defesa da promoção dos princípios da cidadania, boa governação, equilíbrio do género, liberdade de expressão.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo único. Para além dos membros previstos em alíneas anteriores, Formigas Unidas poderá ter activistas para a realização de trabalhos concretos emergentes dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros efectivos podem ser admitidos provisoriamente pelo Conselho Directivo, mediante pedido do interessado subscrito por pelo menos dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários, adquirindo aqueles a qualidade de membros efectivos de pleno direito após a ratificação da admissão pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Da decisão de não aceitação caberá sempre recurso à Assembleia Geral imediatamente seguinte, de cuja deliberação, tomada por maioria absoluta dos membros presentes, não caberá recurso.
- Número ou marcador, página 7: Três) A aquisição da qualidade de membro honorário e agregado dependerá da deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da direcção.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A adesão à Formigas Unidas acarreta consigo o dever dos interessados se dedicarem a uma causa pública e altruísta.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos)
- Número ou marcador, página 7: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos das Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 7: b) Propor medidas que considerem adequadas à realização dos objectivos das Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 7: c) Serem informados das actividades das Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 7: d) Participar nas actividades promovidas pela Formigas Unidas, nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 7: e) Usufruir dos direitos legais e regulamentares inerentes à condição de membro da Formigas Unidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros honorários e agregados gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos, com a excepção do referido na alínea a) do número anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) Não podem ser dirigentes ou membros dos órgãos sociais das Formigas Unidas estrangeiros e indivíduos que ocupem cargos de direcção e chefia nos órgãos das Autarquias dos partidos políticos e/ou Estado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres)
- Número ou marcador, página 7: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos das Formigas Unidas:
- Número ou marcador, página 7: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da A.F.U;
- Número ou marcador, página 7: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da A.F.U. e para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 7: c) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer com zelo, dedicação e honestidade as tarefas e funções para que forem eleitos ou designados;
- Número ou marcador, página 7: e) Aderir desinteressadamente a uma causa pública e altruísta;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar trabalho voluntário em prol dos objectivos da A.F.U.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São deveres dos membros agregados e honorários os constantes das alíneas a) e b) do número anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) É estritamente interdito aos membros utilizar as Formigas Unidas para fins contrários aos objectivos fixados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 7: Os membros fundadores e efectivos que deixem de pagar as suas quotas sem motivo justificado por um período igual ou superior a três meses serão suspensos dos seus direitos. Passados seis meses sem que os mesmos tenham as suas quotas em dia e mediante comunicação do Conselho Directivo, aqueles serão excluídos das Formigas Unidas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundamentos de exclusão da qualidade de membro, por iniciativa do Conselho Directivo ou sob proposta devidamente fundamentada, de qualquer dos Membros fundadores ou efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Servir-se de Formigas Unidas para fins contrários aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: b) Práticas de actos que provoquem danos graves às Formigas Unidas, designadamente actos com prejuízo para a imagem externa e funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 7: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) O não pagamento das quotas por um período superior a seis meses e após Comunicação do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Verificadas as situações previstas na alíneas a), b) e c) do número anterior, serão instaurados os competentes processos disciplinares de acordo com o previsto no Regulamento de Admissão de Membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos das Formigas Unidas:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: e) Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Mandato)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de cinco anos, não podendo ser eleitos por mais de quatro mandatos sucessivos para o mesmo cargo, nem podendo os seus membros ocupar mais de um cargo simultâneo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenhará as funções até final do mandato do substituído.
- Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da A.F.U. e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá este fazer-se representar por outro membro, mediante carta com assinatura reconhecida pelo notário endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral será constituída por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um Secretário da assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente
- Texto do artigo, página 8: da Mesa da Assembleia Geral ou por mais de dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência mínima de trinta dias pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta registada com aviso de recepção e publicação no jornal de maior tiragem no país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Tratando-se, porém, de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos das Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o relatório e plano de actividade anual das Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 8: c) Apreciar as actividades do Conselho Directivo, Fiscal e das delegações distritais ou regionais;
- Número ou marcador, página 8: d) Propor ao Governo medidas e providências que visem melhorar as políticas da Cidadania e Democracia, Boa governação, transparência, equilíbrio do Género, Liberdade de Expressão e protecção dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos;
- Número ou marcador, página 8: e) Aprovar o orçamento de actividades e de funcionamento;
- Número ou marcador, página 8: f) Aprovar os regulamentos e normas internas da A.F.U.;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o seu regimento;
- Número ou marcador, página 8: h) Eleger os órgãos sociais das A.F.U.;
- Número ou marcador, página 8: i) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: j) Ratificar a admissão dos membros efectivos, bem como todas as categorias de membros;
- Número ou marcador, página 8: k) Ratificar os acordos assinados com organizações estrangeiras congéneres;
- Número ou marcador, página 8: l) Criar comissões de estudo e trabalho, apreciar os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: m) Proclamar os membros honorários da A.F.U.;
- Número ou marcador, página 8: n) Efectuar alterações aos estatutos das A.F.U.;
- Número ou marcador, página 8: o) Decidir sobre a dissolução das A.F.U..
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente da Mesa)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidir às sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Vice-presidente substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Secretário)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário organizar o expediente relativo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos de voto dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Destituição dos membros dos órgãos;
- Número ou marcador, página 8: c) Exclusão de membros. Do Conselho directivo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo das Formigas Unidas e é composto por sete membros, sendo o Presidente eleito pela Assembleia Geral, podendo-se apresentar uma ou mais listas de concorrentes. O Tesoureiro e os vogais serão nomeados pelo Presidente das Formigas Unidas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Directivo é composto por:
- Número ou marcador, página 8: a) Coordenador de Programas;
- Número ou marcador, página 8: b) Assistente administrativo-financeiro;
- Número ou marcador, página 8: c) Assistente da área de Governação, Ante Corrupção e Democracia, Boa Governação e Transparência;
- Número ou marcador, página 8: d) Assistente da Temática da Mulher, Criança e Violência Doméstica;
- Número ou marcador, página 8: e) Assistente de Educação Cívica e Informação, relações exteriores, investigação e assuntos jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Directivo delibera por maioria absoluta dos votos dos membros Presentes, tendo o Presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Directivo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 9: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessárias para o bom funcionamento das Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 9: d) Dirigir e supervisionar todas as actividades das Formigas Unidas nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: e) Propor à Assembleia Geral a criação de distinções, louvores, títulos e condecorações a atribuir aos membros das Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 9: f) Representar em todos os actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, através do seu Presidente ou de um dos membros designados para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: g) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: h) Admitir provisoriamente novos membros e submetê-los à ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: i) Suspender provisoriamente os membros até à ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: j) Estabelecer e desenvolver relações de intercâmbios e de cooperação com organizações estrangeiras e nacionais congéneres;
- Número ou marcador, página 9: k) Promover cursos de preparação técnica e científica aos membros das Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 9: l) Criar delegações Distritais e Regionais;
- Número ou marcador, página 9: m) Propor à Assembleia Geral a filiação das Formigas Unidas às organizações internacionais e nacionais;
- Número ou marcador, página 9: n) Propor e decidir sobre quaisquer outros assuntos, dentro do âmbito dos presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 9: o) Contratar pessoal técnico necessário à Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 9: p) Decidir sobre programas e projectos em que a Formigas Unidas deve participar quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à Assembleia Geral, sujeitando-se, porém, à confirmação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: q) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, o relatório de actividades e contas respeitantes ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Presidente)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é, por inerência, o Presidente das Formigas Unidas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Presidente orientar todas as actividades das Formigas Unidas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a Formigas Unidas no plano interno e externo, assim como em juízo;
- Número ou marcador, página 9: b) Autorizar conjuntamente com outros membros do Conselho Directivo a realização das despesas necessárias;
- Número ou marcador, página 9: c) Convocar as reuniões do Conselho Directivo e presidir os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 9: d) Apresentar o relatório anual das actividades das Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 9: e) Exercer voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo. Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Definição)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão que assegurará o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos competentes das Formigas Unidas e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Acompanhar a execução dos planos de actividade financeira e o orçamento das Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 9: b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 9: c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património das Formigas Unidas;
- Número ou marcador, página 9: d) Verificar a exactidão do balanço das contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 9: e) Informar aos órgãos competentes das irregularidades e apurar da gestão financeira das A.F.U.;
- Número ou marcador, página 9: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As actividades necessárias ao desempenho das funções do Conselho Fiscal, podem ser exercidas por uma empresa de auditoria de reconhecida idoneidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário ou quando convocada pelo seu Presidente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Processo eleitoral)
- Texto do artigo, página 9: A eleição dos titulares dos órgãos das Formigas Unidas processar-se-á por voto pessoal e secreto.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos bens
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Das receitas)
- Texto do artigo, página 9: São receitas das Formigas Unidas:
- Número ou marcador, página 9: a) As quotas mensais pagas pelos seus membros; b)Os donativos, os subsídios e as doações que receber;
- Número ou marcador, página 9: c) Outras receitas resultantes das actividades das Formigas Unidas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Delegações Distritais e Regionais)
- Texto do artigo, página 9: A criação das delegações e a definição das respectivas áreas de actuação, processar-se-ão de conformidade com o regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Remunerações)
- Texto do artigo, página 9: As funções e cargos remunerados serão objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração, dissolução, fusão e cisão)
- Número ou marcador, página 9: Um) Alteração, dissolução, fusão e cisão das Formigas Unidas serão efectuadas por deliberação de três quartos de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor e Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património das Formigas Unidas, sem prejuízo do disposto na lei relativamente aos bens doados, deixados com qualquer encargo ou afectos a certo fim.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Todos os casos omissos são regulados pela Lei de Moçambique.
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