Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macate
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Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macate
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- Texto do artigo, página 10: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macate
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 10: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macate uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Macate, é representada pelas comunidades de Chinete, Mussazuana, Madzaus, Mussangadzi e Lica, localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate Sede, Distrito de Macate, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Macate, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Macate tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 10: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 10: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 10: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 10: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia da Associação do Comité;
- Número ou marcador, página 10: b) apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
- Número ou marcador, página 10: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da Associação do Comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação de Comité;
- Número ou marcador, página 10: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 10: c) tomar parte nas assembleias gerais da Associação do comité;
- Número ou marcador, página 10: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo a Associação do Comité.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 10: São expulsos da Associação do Comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 10: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da Associação do Comité;
- Número ou marcador, página 10: b) sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 10: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais do comité são:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) apreciar e provar o plano de actividade da Associação do Comité;
- Número ou marcador, página 10: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação do Comité;
- Número ou marcador, página 10: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 10: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 10: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 10: a) redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
- Número ou marcador, página 11: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 11: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 11: Macate, 15 de Novembro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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