Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macate

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Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macate

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Texto do artigo · p. 10 Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macate
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 10 Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macate uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Macate, é representada pelas comunidades de Chinete, Mussazuana, Madzaus, Mussangadzi e Lica, localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate Sede, Distrito de Macate, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Macate, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Macate tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 10 b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 10 c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 10 São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 10 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia da Associação do Comité;
Número ou marcador · p. 10 b) apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 10 c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da Associação do Comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação de Comité;
Número ou marcador · p. 10 b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 10 c) tomar parte nas assembleias gerais da Associação do comité;
Número ou marcador · p. 10 d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo a Associação do Comité.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 10 São expulsos da Associação do Comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da Associação do Comité;
Número ou marcador · p. 10 b) sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 10 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) apreciar e provar o plano de actividade da Associação do Comité;
Número ou marcador · p. 10 c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação do Comité;
Número ou marcador · p. 10 d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 10 a) redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 11 b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 11 c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 11 Macate, 15 de Novembro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macate
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 10: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Macate uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Macate, é representada pelas comunidades de Chinete, Mussazuana, Madzaus, Mussangadzi e Lica, localidade de Macate Sede, Posto Administrativo de Macate Sede, Distrito de Macate, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Macate, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais Macate tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 10: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  13. Número ou marcador, página 10: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  14. Número ou marcador, página 10: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Elegibilidade)
  17. Texto do artigo, página 10: São elegíveis a membros de comité de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
  20. Texto do artigo, página 10: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  23. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros efectivos:
  24. Número ou marcador, página 10: a) eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia da Associação do Comité;
  25. Número ou marcador, página 10: b) apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  26. Número ou marcador, página 10: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da Associação do Comité.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  29. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros efectivos:
  30. Número ou marcador, página 10: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação de Comité;
  31. Número ou marcador, página 10: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  32. Número ou marcador, página 10: c) tomar parte nas assembleias gerais da Associação do comité;
  33. Número ou marcador, página 10: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo a Associação do Comité.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
  36. Texto do artigo, página 10: São expulsos da Associação do Comité, os membros que:
  37. Número ou marcador, página 10: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da Associação do Comité;
  38. Número ou marcador, página 10: b) sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  39. Número ou marcador, página 10: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais do comité são:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Assembleia Geral)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 10: a) eleger, exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  54. Número ou marcador, página 10: b) apreciar e provar o plano de actividade da Associação do Comité;
  55. Número ou marcador, página 10: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação do Comité;
  56. Número ou marcador, página 10: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  57. Número ou marcador, página 10: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 10: (Mesa de Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  62. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  63. Número ou marcador, página 10: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  64. Número ou marcador, página 10: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 10: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  67. Número ou marcador, página 10: a) redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 10: b) praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  73. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  75. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  76. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  77. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  78. Número ou marcador, página 11: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 11: (Competência do Conselho de Direcção)
  81. Texto do artigo, página 11: São competências do Conselho de Direcção:
  82. Número ou marcador, página 11: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  83. Número ou marcador, página 11: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  84. Número ou marcador, página 11: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  87. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  88. Texto do artigo, página 11: Macate, 15 de Novembro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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