Associação para o Desenvolvimento Social das Comunidades Rurais – ADESCOR
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Associação para o Desenvolvimento Social das Comunidades Rurais – ADESCOR
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- Texto do artigo, página 11: Associação para o Desenvolvimento Social das Comunidades Rurais – ADESCOR
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: A Associação para o Desenvolvimento Social das Comunidades Rurais, abreviadamente designada por ADESCOR é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A ADESCOR é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A ADESCOR tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMubukwane, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 11, Edifício 2, Flat 6.
- Número ou marcador, página 11: Três) A ADESCOR é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento Jurídico.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da ADESCOR os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados pela carta dos direitos humanos, e em particular os grupos mais desfavorecidos, residentes nas comunidades vulneráveis;
- Número ou marcador, página 11: b) promover e defender os direitos humanos das mulheres sobretudo no que diz respeito ao acesso a terra e a protecção social;
- Número ou marcador, página 11: c) promover o desenvolvimento sustentável e protecção do meio ambiente e dos recursos naturais; e
- Número ou marcador, página 11: d) Promover e desenvolver acções de empoderamento económico das comunidades com maior enfoque nas raparigas e mulheres em situação de vulnerabilidade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos Membros
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da ADESCOR todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceites no presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da ADESCOR classificamse em:
- Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da ADESCOR;
- Número ou marcador, página 11: b) Membros Efectivos – são todos os admitidos como membros da ADESCOR, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
- Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários – são todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à ADESCOR apoio notável para a materialização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 11: d) Membros Beneméritos - são todos aqueles a quem a ADESCOR, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferir esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua área de actuação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 11: Perde a qualidade de membro da ADESCOR todo aquele que:
- Número ou marcador, página 11: a) violar os deveres previstos na Lei, Estatuto, Regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) for condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
- Número ou marcador, página 11: c) participar de actos contrários aos princípios e objectivos da ADESCOR; e
- Número ou marcador, página 11: d) decidir desvincular da ADESCOR.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros da ADESCOR:
- Número ou marcador, página 11: a) participar da Assembleia Geral da ADESCOR, apresentar propostas, intervir nas discussões e votar;
- Número ou marcador, página 11: b) solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da ADESCOR;
- Número ou marcador, página 11: c) eleger e ser eleito para órgãos sociais da ADESCOR; e
- Número ou marcador, página 11: d) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos Membros)
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros da ADESCOR:
- Número ou marcador, página 11: a) pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 11: b) observar estritamente as disposições dos presentes Estatutos, Regulamentos e outras resoluções dos órgãos da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 11: d) participar em todos os actos da vida da ADESCOR;
- Número ou marcador, página 12: e) prestar contas à Associação pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e
- Número ou marcador, página 12: f) comunicar aos serviços administrativos da ADESCOR quando mudar de residência.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São Órgãos Sociais da ADESCOR:
- Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 12: O mandato dos membros dos Órgãos Sociais da ADESCOR tem a duração de quatro (4) anos renováveis uma única vez por período igual.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 12: O exercício de Cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da ADESCOR, sendo constituída por todos os membros da ADESCOR, em pleno gozo dos seus direitos e suas obrigações regularizadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral da ADESCOR o seguinte:
- Texto do artigo, página 12: a)deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no Regulamento Interno da ADESCOR; b)deliberar sobre as alterações ou reforma dos Estatutos e Regulamento Geral da ADESCOR;
- Número ou marcador, página 12: c) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: d) deliberar sobre a dissolução da ADESCOR;
- Número ou marcador, página 12: e) opor-se a propostas de alterações de Estatutos ou do Regulamento Interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 12: f) apreciar os relatórios de programáticos e de conta apresentados pelo Conselho de Direcção; g)deliberar sobre o Plano Estratégico e os Planos Operacional e Orçamental da ADESCOR.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Um Presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção da ADESCOR é um órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo constituído por um Presidente, um Director Executivo, um Director de Programas, um Administrador Financeiro e um Secretário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada por todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
- Texto do artigo, página 12: Quatro)As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Constituem competências do Conselho de Direcção as seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o Plano Estratégico e os Planos Operacionais e Orçamentais da ADESCOR; b)propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
- Número ou marcador, página 12: c) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 12: d) representar a ADESCOR, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 12: e) assinar acordos e outros instrumentos de interesse de interesse sócio-cultural ou educativo do ADESCOR; e
- Número ou marcador, página 12: f) mobilizar recursos e garantir a materialização dos objectivos da ADESCOR.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos os actos administrativos da ADESCOR.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante a convocação do seu Presidente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas serem reconhecidas pelo notário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: c) supervisionar os serviços de contabilidade da ADESCOR.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos Fundos e Património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Fundos)
- Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da ADESCOR os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) contribuição das quotas mensais dos membros;
- Número ou marcador, página 13: b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 13: c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela ADESCOR ou que lhe for atribuída.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: O património da ADESCOR é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela ADESCOR.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes Estatutos aplicar-se-ão as legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo, para sanar possíveis dúvidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A ADESCOR dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na Lei, com o consentimento do Presidente
- Texto do artigo, página 13: e Vice-Presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os liquidatários da ADESCOR devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Setembro de 2022.
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