Associação para o Desenvolvimento Social das Comunidades Rurais – ADESCOR

Texto extraído + documento associado

Associação para o Desenvolvimento Social das Comunidades Rurais – ADESCOR

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Associação para o Desenvolvimento Social das Comunidades Rurais – ADESCOR
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 A Associação para o Desenvolvimento Social das Comunidades Rurais, abreviadamente designada por ADESCOR é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A ADESCOR é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A ADESCOR tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMubukwane, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 11, Edifício 2, Flat 6.
Número ou marcador · p. 11 Três) A ADESCOR é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento Jurídico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 Constituem objectivos da ADESCOR os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados pela carta dos direitos humanos, e em particular os grupos mais desfavorecidos, residentes nas comunidades vulneráveis;
Número ou marcador · p. 11 b) promover e defender os direitos humanos das mulheres sobretudo no que diz respeito ao acesso a terra e a protecção social;
Número ou marcador · p. 11 c) promover o desenvolvimento sustentável e protecção do meio ambiente e dos recursos naturais; e
Número ou marcador · p. 11 d) Promover e desenvolver acções de empoderamento económico das comunidades com maior enfoque nas raparigas e mulheres em situação de vulnerabilidade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos Membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 11 Podem ser membros da ADESCOR todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceites no presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros da ADESCOR classificamse em:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da ADESCOR;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros Efectivos – são todos os admitidos como membros da ADESCOR, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros honorários – são todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à ADESCOR apoio notável para a materialização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 11 d) Membros Beneméritos - são todos aqueles a quem a ADESCOR, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferir esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua área de actuação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 11 Perde a qualidade de membro da ADESCOR todo aquele que:
Número ou marcador · p. 11 a) violar os deveres previstos na Lei, Estatuto, Regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) for condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
Número ou marcador · p. 11 c) participar de actos contrários aos princípios e objectivos da ADESCOR; e
Número ou marcador · p. 11 d) decidir desvincular da ADESCOR.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem direitos dos membros da ADESCOR:
Número ou marcador · p. 11 a) participar da Assembleia Geral da ADESCOR, apresentar propostas, intervir nas discussões e votar;
Número ou marcador · p. 11 b) solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da ADESCOR;
Número ou marcador · p. 11 c) eleger e ser eleito para órgãos sociais da ADESCOR; e
Número ou marcador · p. 11 d) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos Membros)
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos membros da ADESCOR:
Número ou marcador · p. 11 a) pagar pontualmente as quotas;
Número ou marcador · p. 11 b) observar estritamente as disposições dos presentes Estatutos, Regulamentos e outras resoluções dos órgãos da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 11 d) participar em todos os actos da vida da ADESCOR;
Número ou marcador · p. 12 e) prestar contas à Associação pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e
Número ou marcador · p. 12 f) comunicar aos serviços administrativos da ADESCOR quando mudar de residência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São Órgãos Sociais da ADESCOR:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 12 O mandato dos membros dos Órgãos Sociais da ADESCOR tem a duração de quatro (4) anos renováveis uma única vez por período igual.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 12 O exercício de Cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da ADESCOR, sendo constituída por todos os membros da ADESCOR, em pleno gozo dos seus direitos e suas obrigações regularizadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral da ADESCOR o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 a)deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no Regulamento Interno da ADESCOR; b)deliberar sobre as alterações ou reforma dos Estatutos e Regulamento Geral da ADESCOR;
Número ou marcador · p. 12 c) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) deliberar sobre a dissolução da ADESCOR;
Número ou marcador · p. 12 e) opor-se a propostas de alterações de Estatutos ou do Regulamento Interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 12 f) apreciar os relatórios de programáticos e de conta apresentados pelo Conselho de Direcção; g)deliberar sobre o Plano Estratégico e os Planos Operacional e Orçamental da ADESCOR.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Um Presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção da ADESCOR é um órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo constituído por um Presidente, um Director Executivo, um Director de Programas, um Administrador Financeiro e um Secretário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada por todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
Texto do artigo · p. 12 Quatro)As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Constituem competências do Conselho de Direcção as seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o Plano Estratégico e os Planos Operacionais e Orçamentais da ADESCOR; b)propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 c) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 12 d) representar a ADESCOR, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 12 e) assinar acordos e outros instrumentos de interesse de interesse sócio-cultural ou educativo do ADESCOR; e
Número ou marcador · p. 12 f) mobilizar recursos e garantir a materialização dos objectivos da ADESCOR.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos os actos administrativos da ADESCOR.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 12 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 12 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 12 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante a convocação do seu Presidente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas serem reconhecidas pelo notário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) supervisionar os serviços de contabilidade da ADESCOR.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos Fundos e Património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Fundos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem fundos da ADESCOR os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) contribuição das quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 13 b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 13 c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela ADESCOR ou que lhe for atribuída.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 O património da ADESCOR é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela ADESCOR.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes Estatutos aplicar-se-ão as legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo, para sanar possíveis dúvidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ADESCOR dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na Lei, com o consentimento do Presidente
Texto do artigo · p. 13 e Vice-Presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os liquidatários da ADESCOR devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 25 de Setembro de 2022.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação para o Desenvolvimento Social das Comunidades Rurais – ADESCOR
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 11: A Associação para o Desenvolvimento Social das Comunidades Rurais, abreviadamente designada por ADESCOR é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no território nacional.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A ADESCOR é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país quando julgar necessário.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A ADESCOR tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMubukwane, no bairro de Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 11, Edifício 2, Flat 6.
  10. Número ou marcador, página 11: Três) A ADESCOR é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento Jurídico.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 11: Constituem objectivos da ADESCOR os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 11: a) promover e defender os direitos mais elementares e universalmente proclamados pela carta dos direitos humanos, e em particular os grupos mais desfavorecidos, residentes nas comunidades vulneráveis;
  15. Número ou marcador, página 11: b) promover e defender os direitos humanos das mulheres sobretudo no que diz respeito ao acesso a terra e a protecção social;
  16. Número ou marcador, página 11: c) promover o desenvolvimento sustentável e protecção do meio ambiente e dos recursos naturais; e
  17. Número ou marcador, página 11: d) Promover e desenvolver acções de empoderamento económico das comunidades com maior enfoque nas raparigas e mulheres em situação de vulnerabilidade.
  18. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos Membros
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  21. Texto do artigo, página 11: Podem ser membros da ADESCOR todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos e sejam aceites no presente Estatuto.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Categoria de membros)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros da ADESCOR classificamse em:
  25. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores – são membros fundadores todos os signatários de escritura da ADESCOR;
  26. Número ou marcador, página 11: b) Membros Efectivos – são todos os admitidos como membros da ADESCOR, por deliberação da Assembleia Geral e incluindo os fundadores;
  27. Número ou marcador, página 11: c) Membros honorários – são todos indivíduos ou qualquer entidade que tenha dado à ADESCOR apoio notável para a materialização dos seus objectivos; e
  28. Número ou marcador, página 11: d) Membros Beneméritos - são todos aqueles a quem a ADESCOR, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferir esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua área de actuação.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membros)
  31. Texto do artigo, página 11: Perde a qualidade de membro da ADESCOR todo aquele que:
  32. Número ou marcador, página 11: a) violar os deveres previstos na Lei, Estatuto, Regulamento e outras deliberações dos órgãos sociais;
  33. Número ou marcador, página 11: b) for condenado judicialmente por crime punível com pena de prisão maior ou motivo de ofensa grave à moral pública;
  34. Número ou marcador, página 11: c) participar de actos contrários aos princípios e objectivos da ADESCOR; e
  35. Número ou marcador, página 11: d) decidir desvincular da ADESCOR.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  38. Texto do artigo, página 11: Constituem direitos dos membros da ADESCOR:
  39. Número ou marcador, página 11: a) participar da Assembleia Geral da ADESCOR, apresentar propostas, intervir nas discussões e votar;
  40. Número ou marcador, página 11: b) solicitar aos órgãos sociais informações e estabelecimentos respeitantes à actividade da ADESCOR;
  41. Número ou marcador, página 11: c) eleger e ser eleito para órgãos sociais da ADESCOR; e
  42. Número ou marcador, página 11: d) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos Membros)
  45. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros da ADESCOR:
  46. Número ou marcador, página 11: a) pagar pontualmente as quotas;
  47. Número ou marcador, página 11: b) observar estritamente as disposições dos presentes Estatutos, Regulamentos e outras resoluções dos órgãos da Direcção;
  48. Número ou marcador, página 11: c) desempenhar com zelo os cargos para que forem eleitos;
  49. Número ou marcador, página 11: d) participar em todos os actos da vida da ADESCOR;
  50. Número ou marcador, página 12: e) prestar contas à Associação pelos trabalhos e subsídios que lhe forem atribuídos; e
  51. Número ou marcador, página 12: f) comunicar aos serviços administrativos da ADESCOR quando mudar de residência.
  52. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 12: São Órgãos Sociais da ADESCOR:
  56. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
  58. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
  61. Texto do artigo, página 12: O mandato dos membros dos Órgãos Sociais da ADESCOR tem a duração de quatro (4) anos renováveis uma única vez por período igual.
  62. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidade)
  64. Texto do artigo, página 12: O exercício de Cargos dos membros nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  65. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  68. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da ADESCOR, sendo constituída por todos os membros da ADESCOR, em pleno gozo dos seus direitos e suas obrigações regularizadas.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, mediante a convocação do seu presidente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  72. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 dos membros fundadores ou efectivos.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  75. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral da ADESCOR o seguinte:
  76. Texto do artigo, página 12: a)deliberar sobre todos os assuntos que lhe sejam cometidos no Regulamento Interno da ADESCOR; b)deliberar sobre as alterações ou reforma dos Estatutos e Regulamento Geral da ADESCOR;
  77. Número ou marcador, página 12: c) eleger e destituir membros dos órgãos sociais;
  78. Número ou marcador, página 12: d) deliberar sobre a dissolução da ADESCOR;
  79. Número ou marcador, página 12: e) opor-se a propostas de alterações de Estatutos ou do Regulamento Interno promovidas pelo Conselho de Direcção, caso tais alterações venham a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  80. Número ou marcador, página 12: f) apreciar os relatórios de programáticos e de conta apresentados pelo Conselho de Direcção; g)deliberar sobre o Plano Estratégico e os Planos Operacional e Orçamental da ADESCOR.
  81. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que dirige e orienta a Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 12: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  87. Número ou marcador, página 12: a) Um Presidente;
  88. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  89. Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral considera-se legalmente funcional se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos membros, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número dos membros.
  93. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  94. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  96. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção da ADESCOR é um órgão executivo e administrativo, com amplos poderes para praticar os actos decorrentes desta atribuição, sendo constituído por um Presidente, um Director Executivo, um Director de Programas, um Administrador Financeiro e um Secretário.
  97. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  99. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção reúne-se quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, ou convocado pelo seu presidente, ou 1/3 dos seus membros.
  100. Número ou marcador, página 12: Dois) A convocação das reuniões deverá ser feita com pré-aviso mínimo de trinta dias, por escrito, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  101. Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória deverá conter a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada por todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando for esse o caso.
  102. Texto do artigo, página 12: Quatro)As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros do Conselho de Direcção presentes ou representados, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade.
  103. Número ou marcador, página 12: Cinco) Das deliberações do Conselho de Direcção devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho de Direcção)
  106. Texto do artigo, página 12: Constituem competências do Conselho de Direcção as seguintes:
  107. Número ou marcador, página 12: a) preparar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o Plano Estratégico e os Planos Operacionais e Orçamentais da ADESCOR; b)propor o valor da quota a ser paga pelos membros;
  108. Número ou marcador, página 12: c) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
  109. Número ou marcador, página 12: d) representar a ADESCOR, activa e passivamente em juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer dos demais órgãos;
  110. Número ou marcador, página 12: e) assinar acordos e outros instrumentos de interesse de interesse sócio-cultural ou educativo do ADESCOR; e
  111. Número ou marcador, página 12: f) mobilizar recursos e garantir a materialização dos objectivos da ADESCOR.
  112. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  113. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 12: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  115. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo e fiscalização de todos os actos administrativos da ADESCOR.
  116. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  117. Número ou marcador, página 12: a) Um presidente;
  118. Número ou marcador, página 12: b) Um vice-presidente; e
  119. Número ou marcador, página 12: c) Um vogal.
  120. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  122. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário mediante a convocação do seu Presidente.
  123. Número ou marcador, página 13: Dois) Das deliberações do Conselho Fiscal devem ser elaboradas actas, devidamente assinadas e conservadas em uma pasta de arquivos, devendo as assinaturas serem reconhecidas pelo notário.
  124. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  126. Texto do artigo, página 13: Constituem competências do Conselho Fiscal as seguintes:
  127. Número ou marcador, página 13: a) emitir parecer sobre o relatório de contas anuais do Conselho de Direcção;
  128. Número ou marcador, página 13: b) fiscalizar as actividades administrativas realizadas pelo Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 13: c) supervisionar os serviços de contabilidade da ADESCOR.
  130. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos Fundos e Património
  131. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 13: (Fundos)
  133. Texto do artigo, página 13: Constituem fundos da ADESCOR os seguintes:
  134. Número ou marcador, página 13: a) contribuição das quotas mensais dos membros;
  135. Número ou marcador, página 13: b) doações, heranças, legados, subsídios ou quaisquer outras feitas por entidades públicas ou privadas; e
  136. Número ou marcador, página 13: c) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela ADESCOR ou que lhe for atribuída.
  137. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 13: (Património)
  139. Texto do artigo, página 13: O património da ADESCOR é constituído pelos bens móveis e imóveis, legados e donativos que sejam adquiridos pela ADESCOR.
  140. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  141. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  143. Número ou marcador, página 13: Um) Em tudo quanto foi omisso nos presentes Estatutos aplicar-se-ão as legislações em vigor na República de Moçambique.
  144. Número ou marcador, página 13: Dois) Os casos omissos são resolvidos pelo Conselho de Direcção e referendados pela Assembleia Geral, ficando eleito o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo, para sanar possíveis dúvidas.
  145. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 13: (Extinção e liquidação)
  147. Número ou marcador, página 13: Um) A ADESCOR dissolve-se por deliberação da Assembleia Geral em casos previstos na Lei, com o consentimento do Presidente
  148. Texto do artigo, página 13: e Vice-Presidente convocados para o efeito e mediante voto favorável de 3/4 de todos os membros.
  149. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  150. Número ou marcador, página 13: Três) Os liquidatários da ADESCOR devem ser os membros do Conselho de Direcção em exercício à data da sua extinção, ou quem seja nomeado pela Assembleia Geral.
  151. Texto do artigo, página 13: Maputo, 25 de Setembro de 2022.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.