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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Banca Nhaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020541, uma entidade denominada Banca Nhaca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Elias Ernesto Nhaca, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110702517723F, emitido aos 23 de Junho de 2023, na cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Constitui uma sociedade MMJ Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Banca Nhaca – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no prolongamento da estrada Maputo Ponta de Ouro, Bairro Chali, quarteirão 12, Distrito Municipal Katembe, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 13: o comércio geral por grosso e retalho, com importação e exportação. Prestação de serviços nas áreas de arquitectura, consultoria em engenharia civil, restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procurement e agenciamento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços e comércio, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Isaac Alfredo Sitoe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo coma lei comercial.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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