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Texto do artigo · p. 13 Betoparts Moçambique Comércio e Distribuição de Peças e Equipamentos para a Indústria da Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze dias do mês de Junho de dois mil vinte e dois tres pelas dez horas, da Betoparts Moçambique - Comércio e Distribuição de Peças e Equipamentos para a Indústria da Construção Civil, Limitada, Avenida Samora Machel n.º 475, na cidade da Matola, registada na Conservatória dos Registos
Texto do artigo · p. 14 de Entidades Legais sob o NUEL 100315459 com um capital social de 286.500,00MT, onde estiveram presentes os sócios André do Carmo Policiano detentor de uma quota no valor nominal de catorze mil trezentos vinte e cinco meticais, Tiago Conçalo Rodrigues Roda com uma quota de catorze mil trezentos vinte e cinco meticais e Policiano - comércio de máquinas e equipamentos para a indústria da construção civil, limitada com uma quota no valor de duzentos cinquenta e sete mil oitocentos meticais que ambos sócios cedem as referidas quotas na totalidade a favor do sócio André do Carmo Policiano, e por sua vez o sócio André do Carmo Policiano unificou as quotas e decidiu transformar a referida sociedade por quotas em sociedade por quotas unipessoal., e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Betoparts Moçambique - Comércio e Distribuição de Peças e Equipamentos Para a Indústria da Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 475.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) comercialização de máquinas, consumíveis e equipamentos para indústria da construção civil;
Número ou marcador · p. 14 b) reparação e assistência técnica de equipamentos e viaturas destinadas a indústria da construção civil;
Número ou marcador · p. 14 c) importação, exportação e aluguer de equipamentos para construção civil; e
Número ou marcador · p. 14 d) consultoria para a indústria de construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer
Texto do artigo · p. 14 sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 286.500,00MT (duzentos e oitenta seis mil e quinhentos meticais) constituída por uma única quota de cem por centos, a favor do sócio único André do Carmo Policiano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador o senhor André do Carmo Policiano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada qualquer caução para o exercício do cargo.
Texto do artigo · p. 14 Três)A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Texto do artigo · p. 14 Cinco)A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 14 c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
Texto do artigo · p. 14 -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Constituição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contado exercício findo e repartirão de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Betoparts Moçambique Comércio e Distribuição de Peças e Equipamentos para a Indústria da Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de treze dias do mês de Junho de dois mil vinte e dois tres pelas dez horas, da Betoparts Moçambique - Comércio e Distribuição de Peças e Equipamentos para a Indústria da Construção Civil, Limitada, Avenida Samora Machel n.º 475, na cidade da Matola, registada na Conservatória dos Registos
  3. Texto do artigo, página 14: de Entidades Legais sob o NUEL 100315459 com um capital social de 286.500,00MT, onde estiveram presentes os sócios André do Carmo Policiano detentor de uma quota no valor nominal de catorze mil trezentos vinte e cinco meticais, Tiago Conçalo Rodrigues Roda com uma quota de catorze mil trezentos vinte e cinco meticais e Policiano - comércio de máquinas e equipamentos para a indústria da construção civil, limitada com uma quota no valor de duzentos cinquenta e sete mil oitocentos meticais que ambos sócios cedem as referidas quotas na totalidade a favor do sócio André do Carmo Policiano, e por sua vez o sócio André do Carmo Policiano unificou as quotas e decidiu transformar a referida sociedade por quotas em sociedade por quotas unipessoal., e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Betoparts Moçambique - Comércio e Distribuição de Peças e Equipamentos Para a Indústria da Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel, n.º 475.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 14: a) comercialização de máquinas, consumíveis e equipamentos para indústria da construção civil;
  14. Número ou marcador, página 14: b) reparação e assistência técnica de equipamentos e viaturas destinadas a indústria da construção civil;
  15. Número ou marcador, página 14: c) importação, exportação e aluguer de equipamentos para construção civil; e
  16. Número ou marcador, página 14: d) consultoria para a indústria de construção civil.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer
  19. Texto do artigo, página 14: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 286.500,00MT (duzentos e oitenta seis mil e quinhentos meticais) constituída por uma única quota de cem por centos, a favor do sócio único André do Carmo Policiano.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  25. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador o senhor André do Carmo Policiano.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada qualquer caução para o exercício do cargo.
  27. Texto do artigo, página 14: Três)A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  28. Número ou marcador, página 14: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  29. Texto do artigo, página 14: Cinco)A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores; ou
  31. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura do director-geral; ou
  32. Número ou marcador, página 14: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o director-
  33. Texto do artigo, página 14: -geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  34. Número ou marcador, página 14: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Constituição da assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contado exercício findo e repartirão de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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