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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Bongani Cigars Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017831 uma entidade Bongani Cigars Mozambique, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
- Texto do artigo, página 15: Kamal Henri Moukheiber, estado civil, casado, maior, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 548085389, emitido aos 6 de Novembro de 2017;
- Texto do artigo, página 15: Bongani Cigars Suisse SARL, sociedade de direito Suíço, com a sede na rua 8 RodolpheToepffer Genève 1206, com o número de registo 23750/2021, Suíça – representada legalmente pelo senhor Anthony Luciano Padilla Perez de nacionalidade dominicana, portador do DIRE n.º 06DO00117384A.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Sociedade Comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação de Bongani Cigars Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Romão Farinha, 75, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) fabricação de charutos;
- Número ou marcador, página 15: b) embalagem, rotulos de charutos;
- Número ou marcador, página 15: c) venda de charutos;
- Número ou marcador, página 15: d) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 15: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e a sua alteração)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Kamal Henri Moukheiber, titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento), devidamente identificado;
- Número ou marcador, página 15: b) Bongani Cigars Suisse SARL, titular de uma quota no valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil, quinhentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento), devidamente identificado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Anthony Luciano Padilla Perez.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio gerente falecido ou interdita os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pela gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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