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Texto do artigo · p. 15 Captive Power Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de treze de Maio de dois mil e vinte quatro, da sociedade Captive Power Moçambique, Limitada, com sede social sita em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, 6.º andar em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101591786, com capital social, integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
Texto do artigo · p. 16 Os sócios mudaram a sua sede da sociedade para a Av./Rua Kamba Simango, n.º 432, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Pela mesma assembleia geral o sócio Domínio Capital Moçambique, Lda, cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pelo respectivo valor nominal, e com todos direitos, obrigações que lhe são inerentes, a favor da Sociedade Gommyr Power Networks Limited.
Texto do artigo · p. 16 Que os sócios cedentes renunciam aos cargos de administradores da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo segundo, artigo terceiro, artigo quarto e o artigo décimo quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em Rua Kamba Simango, 432, Maputo Moçambique, e mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerência poderá transferir a sede registada da Sociedade para qualquer outra localização dentro de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de pós-venda, engenharia, supervisão, operação, gestão, manutenção e segurança relacionados com energias renováveis, incluindo serviços de importação, engenharia, montagem, operação, manutenção, gestão e segurança relativamente a painéis solares, partes, baterias e outro equipamento associado, e ainda produção de gelo, venda de gelo, operações de armazenamento em frio, processos de transformação de pescado, venda de pescado, operações de mercado, operações de parques empresariais, locação de instalações empresariais, carregamento de veículos eléctricos, transporte de bens, bem como a prestação de serviços relacionados ou a prossecução de outras actividades relacionadas, incidentais ou necessárias ao cumprimento do seu objecto, até ao limite permitido por lei.
Texto do artigo · p. 16 Dois)Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para
Texto do artigo · p. 16 o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Captive Power (sociedade com sede na África do Sul);
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da Sociedade, pertencente à sócia Gommyr Power Networks Limited, (Sociedade com sede no Reino Unido).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Nomeiam-se os seguintes administradores da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) Arnaud Henin, titular do Passaporte Belga GA5386561 e com residência em Syntagmatarxou Davaki 6, Filothei, 15237, Grécia;
Número ou marcador · p. 16 b) Justin Richard Pengilly, titular do Passaporte n.ºA08530370, válido até 2 de Junho de 2029, com residência em 151 Kloff Road, Clifton, Cape Town, Western Cape, 8005, Àfrica do Sul.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Captive Power Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação da assembleia geral extraordinária datada de treze de Maio de dois mil e vinte quatro, da sociedade Captive Power Moçambique, Limitada, com sede social sita em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, 6.º andar em Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101591786, com capital social, integralmente subscrito e realizado de 20.000,00MT (vinte mil meticais),
  3. Texto do artigo, página 16: Os sócios mudaram a sua sede da sociedade para a Av./Rua Kamba Simango, n.º 432, rés-do-chão, Cidade de Maputo, Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 16: Pela mesma assembleia geral o sócio Domínio Capital Moçambique, Lda, cedeu a totalidade da quota que detém na sociedade, no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pelo respectivo valor nominal, e com todos direitos, obrigações que lhe são inerentes, a favor da Sociedade Gommyr Power Networks Limited.
  5. Texto do artigo, página 16: Que os sócios cedentes renunciam aos cargos de administradores da sociedade, cessando quaisquer poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos de qualquer natureza.
  6. Texto do artigo, página 16: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo segundo, artigo terceiro, artigo quarto e o artigo décimo quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Rua Kamba Simango, 432, Maputo Moçambique, e mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerência poderá transferir a sede registada da Sociedade para qualquer outra localização dentro de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de pós-venda, engenharia, supervisão, operação, gestão, manutenção e segurança relacionados com energias renováveis, incluindo serviços de importação, engenharia, montagem, operação, manutenção, gestão e segurança relativamente a painéis solares, partes, baterias e outro equipamento associado, e ainda produção de gelo, venda de gelo, operações de armazenamento em frio, processos de transformação de pescado, venda de pescado, operações de mercado, operações de parques empresariais, locação de instalações empresariais, carregamento de veículos eléctricos, transporte de bens, bem como a prestação de serviços relacionados ou a prossecução de outras actividades relacionadas, incidentais ou necessárias ao cumprimento do seu objecto, até ao limite permitido por lei.
  14. Texto do artigo, página 16: Dois)Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para
  15. Texto do artigo, página 16: o efeito pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  20. Número ou marcador, página 16: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Captive Power (sociedade com sede na África do Sul);
  21. Número ou marcador, página 16: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da Sociedade, pertencente à sócia Gommyr Power Networks Limited, (Sociedade com sede no Reino Unido).
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) Nomeiam-se os seguintes administradores da sociedade:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Arnaud Henin, titular do Passaporte Belga GA5386561 e com residência em Syntagmatarxou Davaki 6, Filothei, 15237, Grécia;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Justin Richard Pengilly, titular do Passaporte n.ºA08530370, válido até 2 de Junho de 2029, com residência em 151 Kloff Road, Clifton, Cape Town, Western Cape, 8005, Àfrica do Sul.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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