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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Changamire Nutri Food, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017154, uma entidade denominada Changamire Nutri Food, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Abel Nguiraze Tambo, casado, por comunhão de bens adquiridos, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100354460I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 6 de Março de 2020, residente no 1.º Bairro, Macuti, Cidade da Beira, Rua FPLM, NUIT 103260949, Celular n.º 865930000;
- Texto do artigo, página 17: Marcela Rodrigues Meneses, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100324649Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, aos 29 de Outubro de 2021, residente no 4.º Bairro, Chaimite, Rua Dom João Mascarenha, Cidade da Beira, NUIT 115166301, Celular n.º 845215821.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adoptará a denominação de Changamire Nutri Food, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro, Chaimite, Rua Dom João Mascarenha, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A Sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de restauração, bar,catering, bufes e take away, fornecimento de refeições; Comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares e diversos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou sub-sidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, deste 50% correspondente a 25.000,00MT(vinte cinco mil meticais), pertencente ao sócio Abel Nguiraze Tambo e 50%, correspondente a 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente a sócia Marcela Rodrigues Meneses.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Abel Nguiraze Tambo, que desde já é nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao sócio - gerente exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios - gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio - gerente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Beira, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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