Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo

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Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo

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Texto do artigo · p. 17 Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhacolo, é representada pelas comunidades de Nhatsolo, Canhungue, Chigubo, Mitondo, Miconde, Campaje, Mogamba, Muzunnga 1 e 2 e Nhamatope, localidade de Nhacolo, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 Associação Comunitária de Gestão dos Recursais Naturais de Nhacolo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 17 a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 17 b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 17 c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 18 São elegíveis a membros da Associação Comunitária de Gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 18 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 18 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
Número ou marcador · p. 18 b) apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
Número ou marcador · p. 18 c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres)
Texto do artigo · p. 18 São deveres dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 18 c) tomar parte nas assembleias gerais da Associação Comunitária de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao Associação Comunitária de Gestão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 18 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 18 a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da Associação Comunitária de Gestão; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 18 c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais do comité são:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 b) apreciar e provar o plano de actividade da Associação Comunitária de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação Comunitária de Gestão;
Número ou marcador · p. 18 d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 18 e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 18 c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 18 a) redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 18 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 18 b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 18 Tambara, 31 de Outubro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo
  2. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 17: Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhacolo, é representada pelas comunidades de Nhatsolo, Canhungue, Chigubo, Mitondo, Miconde, Campaje, Mogamba, Muzunnga 1 e 2 e Nhamatope, localidade de Nhacolo, Posto Administrativo de Nhacolo, Distrito de Tambara, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 17: Associação Comunitária de Gestão dos Recursais Naturais de Nhacolo, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 17: Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 17: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  13. Número ou marcador, página 17: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  14. Número ou marcador, página 17: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Elegibilidade)
  17. Texto do artigo, página 18: São elegíveis a membros da Associação Comunitária de Gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 18: (Membros efectivos)
  20. Texto do artigo, página 18: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos do comité e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  23. Texto do artigo, página 18: São direitos dos membros efectivos:
  24. Número ou marcador, página 18: a) eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia do comité;
  25. Número ou marcador, página 18: b) apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades do comité;
  26. Número ou marcador, página 18: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários do comité.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Deveres)
  29. Texto do artigo, página 18: São deveres dos membros efectivos:
  30. Número ou marcador, página 18: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da Associação Comunitária de Gestão;
  31. Número ou marcador, página 18: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  32. Número ou marcador, página 18: c) tomar parte nas assembleias gerais da Associação Comunitária de Gestão;
  33. Número ou marcador, página 18: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo ao Associação Comunitária de Gestão.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 18: (Expulsão)
  36. Texto do artigo, página 18: São expulsos do comité, os membros que:
  37. Número ou marcador, página 18: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da Associação Comunitária de Gestão; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  38. Número ou marcador, página 18: c) a expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais do comité são:
  43. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção.
  45. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo do comité e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 18: Compete a Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 18: a) eleger, exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do Conselho de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 18: b) apreciar e provar o plano de actividade da Associação Comunitária de Gestão;
  54. Número ou marcador, página 18: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da Associação Comunitária de Gestão;
  55. Número ou marcador, página 18: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  56. Número ou marcador, página 18: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 18: (Mesa de Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 18: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  61. Número ou marcador, página 18: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 18: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  63. Número ou marcador, página 18: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 18: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  66. Número ou marcador, página 18: a) redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 18: b) praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  74. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  75. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  76. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  77. Número ou marcador, página 18: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 18: (Competência do Conselho de Direcção)
  80. Texto do artigo, página 18: São competências do Conselho de Direcção:
  81. Número ou marcador, página 18: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  82. Número ou marcador, página 18: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  83. Número ou marcador, página 18: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 18: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  87. Texto do artigo, página 18: Tambara, 31 de Outubro de 2023. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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