Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe
Texto extraído + documento associado
Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 19: A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhaurombe, localidade de Nhaurombe, Posto Administrativo de Sussundenga Sede , Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
- Número ou marcador, página 19: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
- Número ou marcador, página 19: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Elegibilidade)
- Texto do artigo, página 19: São elegíveis os membros da associação de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 19: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 19: a) eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia da associação comunitária;
- Número ou marcador, página 19: b) apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação comunitária;
- Número ou marcador, página 19: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da associação comunitária.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres)
- Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros efectivo:
- Número ou marcador, página 19: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
- Número ou marcador, página 19: c) tomar parte nas assembleias gerais da associação;
- Número ou marcador, página 19: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo a associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Expulsão)
- Texto do artigo, página 19: São expulsos do comité, os membros que:
- Número ou marcador, página 19: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
- Número ou marcador, página 19: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da associação comunitária são:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: b) apreciar e provar o plano de actividade da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
- Número ou marcador, página 19: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
- Número ou marcador, página 19: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 19: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
- Número ou marcador, página 19: a) redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 20: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
- Número ou marcador, página 20: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 20: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
- Texto do artigo, página 20: Sussundenga, 28 de Setembro de 2020. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.