Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe

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Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe

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Texto do artigo · p. 19 Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 19 A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhaurombe, localidade de Nhaurombe, Posto Administrativo de Sussundenga Sede , Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 19 b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
Número ou marcador · p. 19 c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Elegibilidade)
Texto do artigo · p. 19 São elegíveis os membros da associação de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 19 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 19 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 19 a) eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia da associação comunitária;
Número ou marcador · p. 19 b) apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação comunitária;
Número ou marcador · p. 19 c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da associação comunitária.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deveres)
Texto do artigo · p. 19 São deveres dos membros efectivo:
Número ou marcador · p. 19 a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 19 b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
Número ou marcador · p. 19 c) tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 19 d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Expulsão)
Texto do artigo · p. 19 São expulsos do comité, os membros que:
Número ou marcador · p. 19 a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
Número ou marcador · p. 19 c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da associação comunitária são:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 b) apreciar e provar o plano de actividade da associação;
Número ou marcador · p. 19 c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 19 d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 19 a) redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 20 a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
Número ou marcador · p. 20 b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 20 c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Texto do artigo · p. 20 Sussundenga, 28 de Setembro de 2020. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe
  2. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 19: A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede na comunidade de Nhaurombe, localidade de Nhaurombe, Posto Administrativo de Sussundenga Sede , Distrito de Sussundenga, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe, subsistirá por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 19: A Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Nhaurombe tem por objectivo:
  12. Número ou marcador, página 19: a) promover a gestão sustentável dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição;
  13. Número ou marcador, página 19: b) fazer a gestão dos 20% das receitas provenientes da exploração dos seus recursos;
  14. Número ou marcador, página 19: c) controlar a exploração dos recursos naturais existentes na sua área de jurisdição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Elegibilidade)
  17. Texto do artigo, página 19: São elegíveis os membros da associação de gestão, todas as pessoas que vivem na comunidade onde se faz a exploração dos recursos naturais, desde que tenham idade superior a 18 anos, e estejam comprometido com a preservação dos recursos naturais da respectiva comunidade.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Membros efectivos)
  20. Texto do artigo, página 19: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
  23. Texto do artigo, página 19: São direitos dos membros efectivos:
  24. Número ou marcador, página 19: a) eleger e ser eleito para cargos da direcção e chefia da associação comunitária;
  25. Número ou marcador, página 19: b) apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associação comunitária;
  26. Número ou marcador, página 19: c) ter acesso a informação sobre o uso dos valores monetários da associação comunitária.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Deveres)
  29. Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros efectivo:
  30. Número ou marcador, página 19: a) respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  31. Número ou marcador, página 19: b) aceitar desempenhar os cargos pelos quais foi eleito, salvo motivos justificados;
  32. Número ou marcador, página 19: c) tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  33. Número ou marcador, página 19: d) devolver todos os bens que tenha contraído a título de devolutivo a associação.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Expulsão)
  36. Texto do artigo, página 19: São expulsos do comité, os membros que:
  37. Número ou marcador, página 19: a) com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação; b)sendo responsáveis por danos causados aos comités recusarem a sua pronta reparação;
  38. Número ou marcador, página 19: c) A expulsão dos membros, será deliberada sob proposta dos membros da mesa da Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da associação comunitária são:
  43. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 19: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral, é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros de pleno direito.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 19: (Competências da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 19: Compete a Assembleia Geral:
  52. Número ou marcador, página 19: a) eleger, exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 19: b) apreciar e provar o plano de actividade da associação;
  54. Número ou marcador, página 19: c) apreciar e aprovar o relatório narrativo de actividades e de conta da associação;
  55. Número ou marcador, página 19: d) alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2/3 dos membros;
  56. Número ou marcador, página 19: e) deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 19: (Mesa de Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandados consecutivos.
  61. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 19: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  63. Número ou marcador, página 19: b) empossar os membros dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 19: c) dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 19: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  66. Número ou marcador, página 19: a) redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 19: b) praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 19: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  70. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  71. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  72. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
  74. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo período de cinco anos.
  75. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário e um tesoureiro.
  76. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  77. Número ou marcador, página 20: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  78. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 20: (Competência do Conselho de Direcção)
  80. Texto do artigo, página 20: São competências do Conselho de Direcção:
  81. Número ou marcador, página 20: a) administrar e gerir o comité e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a lei não reservem à outros orgãos;
  82. Número ou marcador, página 20: b) representar o comité junto a entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  83. Número ou marcador, página 20: c) submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  84. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 20: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  86. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  87. Texto do artigo, página 20: Sussundenga, 28 de Setembro de 2020. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral, Ilegível.
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