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- Texto do artigo, página 20: Cunaaye Trading & Suplier, Lda (CTS)
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa n.° 1/2024, da assembleia geral extraordinária, de 15 de Janeiro de 2024, da sociedade denominada Cunaaye Trading & Suplier, Lda (CTS), com sede na expansão, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado - Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101646831, com capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade, Hassan Abdi Jimale, Mohamed Hassan Abdi Jimale, Daudo Hassan Abdi Jimale e Ibrahimo Hassan Jimale, sobre a nova redistribuição do capital social da sociedade. Em consequência destas deliberações, fica alterado o artigo quarto, referente ao capital social, dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Mohamed Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Daudo Hassan Abdi Jimale, com uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Ibrahimo Hassan Jimale, com uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Texto do artigo, página 20: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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