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Texto do artigo · p. 21 Diouf Guest House Restaurante & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026618, uma entidade legal supra constituída entre: Domingos Zacarias Vilanculos, solteiro, portadora do BI n.º 089908897334D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 28 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 178785567; Gresselda Lourenço Malijane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 089908917359B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 3 de Abril de 2024, titular do NUIT 180722467; Diofo Domingos Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 089908899420B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 21 de Fevereiro de 2023, titular do NUIT 178938797; Lazola Domingos Vilanculos, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 089908915813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 30 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 180721088, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Diouf Guest House Restaurante & Bar, Lda., constitui-se sob forma de sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 21 de responsabilidade limitada e tem sede no Bairro 21 de Abril, Vila Municipal do Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Tempo de duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objectivo a prestar serviços de turismo, nas áreas de:
Número ou marcador · p. 21 a) restauração e bar;
Número ou marcador · p. 21 b) alojamentos;
Número ou marcador · p. 21 c) entretenimento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas a serem distribuídas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O remanescente será aplicada nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Inhamane, 3 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Diouf Guest House Restaurante & Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026618, uma entidade legal supra constituída entre: Domingos Zacarias Vilanculos, solteiro, portadora do BI n.º 089908897334D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 28 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 178785567; Gresselda Lourenço Malijane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 089908917359B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 3 de Abril de 2024, titular do NUIT 180722467; Diofo Domingos Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 089908899420B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 21 de Fevereiro de 2023, titular do NUIT 178938797; Lazola Domingos Vilanculos, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 089908915813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 30 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 180721088, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Diouf Guest House Restaurante & Bar, Lda., constitui-se sob forma de sociedade por quotas
  6. Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada e tem sede no Bairro 21 de Abril, Vila Municipal do Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Tempo de duração)
  10. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objectivo a prestar serviços de turismo, nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 21: a) restauração e bar;
  15. Número ou marcador, página 21: b) alojamentos;
  16. Número ou marcador, página 21: c) entretenimento.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas a serem distribuídas.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O remanescente será aplicada nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 21: (Omissões e dissolução da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 21: Inhamane, 3 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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