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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Diouf Guest House Restaurante & Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026618, uma entidade legal supra constituída entre: Domingos Zacarias Vilanculos, solteiro, portadora do BI n.º 089908897334D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 28 de Dezembro de 2022, titular do NUIT 178785567; Gresselda Lourenço Malijane, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 089908917359B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 3 de Abril de 2024, titular do NUIT 180722467; Diofo Domingos Vilanculos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 089908899420B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 21 de Fevereiro de 2023, titular do NUIT 178938797; Lazola Domingos Vilanculos, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 089908915813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 30 de Janeiro de 2024, titular do NUIT 180721088, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Diouf Guest House Restaurante & Bar, Lda., constitui-se sob forma de sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 21: de responsabilidade limitada e tem sede no Bairro 21 de Abril, Vila Municipal do Distrito de Massinga, Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Tempo de duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objectivo a prestar serviços de turismo, nas áreas de:
- Número ou marcador, página 21: a) restauração e bar;
- Número ou marcador, página 21: b) alojamentos;
- Número ou marcador, página 21: c) entretenimento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas a serem distribuídas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O remanescente será aplicada nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previsto na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições da legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Inhamane, 3 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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