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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Dorina Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2024, foi matriculada sob NUEL 10520092, uma entidade denominada Dorina Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., que irá se reger pelos contrato seguinte:
- Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Dora Streydom da Silva, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Djuba, Casa n.º 29, Q. n.º 01, rés-do-chão, Município da Matola Rio, Província de Maputo, portador do BI n.º 110100298920I, emitido a 21 de Outubro de 2020, pelo Registo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade denominada Dorina Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Dorina Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Juba, Casa n.º 29, Q. n.º 01, rés-do-chão, Município da Matola Rio, Província de Maputo, adiante simples decisão da sócia poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações de eventos - casamentos, festas, espectáculos e congressos em estabelecimentos especializados, etc;
- Número ou marcador, página 21: b) organização de feiras, decoração de interiores, equipamentos para escritórios, lar, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 21: c) prestação de serviços de fornecimento de refeições (catering), para eventos e outras actividades similares em estabelecimentos especializados, etc;
- Número ou marcador, página 22: d) organização de feiras, e comércio a grosso e retalho de flores, planta, sementes e fertilizantes em estabelecimento especializados;
- Número ou marcador, página 22: e) comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso doméstico em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade e pertencente à única sócia, Dora Streydom da Silva.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Dora Streydom da Silva, que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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