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Texto do artigo · p. 22 Dynamic Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101944409, uma entidade denominada Dynamic Corp – Sociedade Unipessoal, Lda., sociedade constituída por documento particular de 6 de Setembro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Dynamic Corp – Sociedade Unipessoal, Lda., e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A firma tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 482, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio de equipamentos de telecomunicações e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 d) prestação de serviços de informática, reprografia e serigrafia;
Número ou marcador · p. 22 e) actividades dos serviços relacionados com educação, mentoria e treinamentos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), o qual pertence ao único sócio da sociedade, Azevedo Ferreira da Costa Mujaide, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural e residente em Quelimane, filho de Alice da Costa Azevedo e de Luís Ferreira do Rosário Mujaide, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100297827I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Março de 2021, titular do NUIT 125659772, maior de idade, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, se os resultados financeiros da sociedade forem satisfatórios, mediante deliberação formal por escrito, com o intuito de expandir a firma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gestor, Azevedo Ferreira da Costa Mujaide, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gestor poderá designar um ou mais mandatários e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio gestor ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 12 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Dynamic Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101944409, uma entidade denominada Dynamic Corp – Sociedade Unipessoal, Lda., sociedade constituída por documento particular de 6 de Setembro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Dynamic Corp – Sociedade Unipessoal, Lda., e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A firma tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 482, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  14. Número ou marcador, página 22: b) comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  15. Número ou marcador, página 22: c) comércio de equipamentos de telecomunicações e electrodomésticos;
  16. Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços de informática, reprografia e serigrafia;
  17. Número ou marcador, página 22: e) actividades dos serviços relacionados com educação, mentoria e treinamentos.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), o qual pertence ao único sócio da sociedade, Azevedo Ferreira da Costa Mujaide, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural e residente em Quelimane, filho de Alice da Costa Azevedo e de Luís Ferreira do Rosário Mujaide, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100297827I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Março de 2021, titular do NUIT 125659772, maior de idade, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional além da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, se os resultados financeiros da sociedade forem satisfatórios, mediante deliberação formal por escrito, com o intuito de expandir a firma.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gestor, Azevedo Ferreira da Costa Mujaide, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gestor poderá designar um ou mais mandatários e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio gestor ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Omissos)
  33. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  34. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 12 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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