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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Dynamic Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de dois mil vinte e três, foi registada sob NUEL 101944409, uma entidade denominada Dynamic Corp – Sociedade Unipessoal, Lda., sociedade constituída por documento particular de 6 de Setembro de 2023, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a firma denominada Dynamic Corp – Sociedade Unipessoal, Lda., e é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A firma tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 482, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A firma tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio de equipamentos de telecomunicações e electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 22: d) prestação de serviços de informática, reprografia e serigrafia;
- Número ou marcador, página 22: e) actividades dos serviços relacionados com educação, mentoria e treinamentos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), o qual pertence ao único sócio da sociedade, Azevedo Ferreira da Costa Mujaide, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural e residente em Quelimane, filho de Alice da Costa Azevedo e de Luís Ferreira do Rosário Mujaide, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100297827I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 25 de Março de 2021, titular do NUIT 125659772, maior de idade, com uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional além da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, se os resultados financeiros da sociedade forem satisfatórios, mediante deliberação formal por escrito, com o intuito de expandir a firma.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gestor, Azevedo Ferreira da Costa Mujaide, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gestor poderá designar um ou mais mandatários e delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio gestor ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: Quelimane, 12 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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