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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Luís Issumalgy Tané, a efectuar a mudança do nome da sua filha Ayla Fontes Tané para passar a usar o nome completo de Ayla Mariam Fontes Tané.
Texto do artigo · p. 2 Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhaurombe, juntando para o efeito acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma Associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhaurombe.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Sussundenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomas José Razão Miromo.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Maio de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane. Governo do Distrito de Macate
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Luís Issumalgy Tané, a efectuar a mudança do nome da sua filha Ayla Fontes Tané para passar a usar o nome completo de Ayla Mariam Fontes Tané.
  3. Texto do artigo, página 2: Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhaurombe, juntando para o efeito acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma Associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhaurombe.
  6. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Sussundenga, 18 de Abril de 2024. O Administrador do Distrito, Tomas José Razão Miromo.
  7. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 27 de Maio de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane. Governo do Distrito de Macate
  8. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
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