Ecoserv, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Ecoserv, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeito de publicação da Ecoserv, Limitada, matriculada sob NUEL 105016007, entre Lina Sarafina Lucas Magule, natural da Beira e Deise Maurício Vilanculo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adoptará a denominação Ecoserv, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro, Macuti, Rua Capitão Pais Cardoso, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação com predominância de material e equipamento eléctrico, de construção civil, de escritório, mobiliário, eletrodomésticos, produtos alimentares, de limpeza e higiene, e outros; prestação de serviços de instalação eléctrica
Texto do artigo · p. 23 de media e baixa tensão, refrigeração, limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, construção civil, montagem, reparação de geradores, Instalação de redes de comunicação, e em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, deste 51 por cento correspondente a 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) pertencente à sócia Lina Sarafina Lucas Magule e os outros 49 por cento correspondente a 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais) pertencente à sócia Deise Maurício Vilanculo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lina Sarafina Lucas Magule, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à sócia-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 11 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Ecoserv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeito de publicação da Ecoserv, Limitada, matriculada sob NUEL 105016007, entre Lina Sarafina Lucas Magule, natural da Beira e Deise Maurício Vilanculo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana. Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adoptará a denominação Ecoserv, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no 1.º Bairro, Macuti, Rua Capitão Pais Cardoso, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação com predominância de material e equipamento eléctrico, de construção civil, de escritório, mobiliário, eletrodomésticos, produtos alimentares, de limpeza e higiene, e outros; prestação de serviços de instalação eléctrica
  10. Texto do artigo, página 23: de media e baixa tensão, refrigeração, limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, construção civil, montagem, reparação de geradores, Instalação de redes de comunicação, e em áreas afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100 por cento do capital, deste 51 por cento correspondente a 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais) pertencente à sócia Lina Sarafina Lucas Magule e os outros 49 por cento correspondente a 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais) pertencente à sócia Deise Maurício Vilanculo.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Lina Sarafina Lucas Magule, que desde já é nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à sócia-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  21. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pela sócia-gerente.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 23: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 23: Beira, 11 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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