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Texto do artigo · p. 23 Farmácia Madhu, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob NUEL 100646749, a sociedade Farmácia Madhu, Limitada, constituída por documento particular, de 24 de Agosto de 2015, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Farmácia Madhu, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: compra e venda de medicamentos e cosméticos permitidos por lei na República de Moçambique, com importação e exportação, agenciamento no ramo de actividades farmacêutica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social,
Texto do artigo · p. 24 pertencente ao sócio Momed Ziad Mansur Tarmamad; solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101820310C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Dezembro de 2011, titular do NUIT 125480063; b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Leina de Fátima Madhusudan, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100698034F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Dezembro de 2010, titular do NUIT 114043885.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada por Momed Ziad Mansur Tarmamad e Leina de Fátima Madhusudan, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo e/ ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores e/ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Tete, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Farmácia Madhu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob NUEL 100646749, a sociedade Farmácia Madhu, Limitada, constituída por documento particular, de 24 de Agosto de 2015, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Farmácia Madhu, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: compra e venda de medicamentos e cosméticos permitidos por lei na República de Moçambique, com importação e exportação, agenciamento no ramo de actividades farmacêutica.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social,
  16. Texto do artigo, página 24: pertencente ao sócio Momed Ziad Mansur Tarmamad; solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101820310C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Dezembro de 2011, titular do NUIT 125480063; b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Leina de Fátima Madhusudan, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100698034F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Dezembro de 2010, titular do NUIT 114043885.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por Momed Ziad Mansur Tarmamad e Leina de Fátima Madhusudan, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo e/ ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores e/ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  24. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 24: Tete, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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