Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Farmácia Madhu, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, foi registada sob NUEL 100646749, a sociedade Farmácia Madhu, Limitada, constituída por documento particular, de 24 de Agosto de 2015, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Farmácia Madhu, Limitada, com sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades: compra e venda de medicamentos e cosméticos permitidos por lei na República de Moçambique, com importação e exportação, agenciamento no ramo de actividades farmacêutica.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil maticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 24: pertencente ao sócio Momed Ziad Mansur Tarmamad; solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101820310C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Dezembro de 2011, titular do NUIT 125480063; b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, equivalente a 50 por cento do capital social, pertencente à sócia Leina de Fátima Madhusudan, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100698034F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 28 de Dezembro de 2010, titular do NUIT 114043885.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada por Momed Ziad Mansur Tarmamad e Leina de Fátima Madhusudan, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo e/ ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores e/ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Tete, 5 de Junho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.