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Texto do artigo · p. 24 Focus Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico para efeitos de publicação da Sociedade Focus Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101887987, entre Pedro António Pereira António, casado, portador do DIRE n.º 07PT010266C, e Talima Alizira Carnwiro Ibraimo António, casada, portadora do BI n.º 070100398417I.
Texto do artigo · p. 24 É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Focus Construções, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, exercendo a sua actividade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do País.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 25 b) produção de materiais de construção e sua exploração;
Número ou marcador · p. 25 c) exploração de madeiras e actividades afins;
Número ou marcador · p. 25 d) pré fabricados ligeiros e artefactos de cimento;
Número ou marcador · p. 25 e) importação e exportação de materiais;
Número ou marcador · p. 25 f) instalação eléctrica e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 25 g) compra e venda de móveis e imóveis e aluguer;
Número ou marcador · p. 25 h) execução de projectos na área ambiental;
Número ou marcador · p. 25 i) fscalização;
Número ou marcador · p. 25 j) hidráulica;
Número ou marcador · p. 25 k) consultoria;
Número ou marcador · p. 25 l) prestação de serviços em áreas afins;
Número ou marcador · p. 25 m) venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, destintas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que orara tal tenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá, por deliberação, adquirir e alienar participações em outras sociedades com o objecto social igual ou diferente, bem como participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas ou formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Talima Alzira Carnwiro Ibraimo António; e b)uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Pereira António.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por ambos os sócios, António Pereira António e Talima Alzira Carniro Ibraimo António, o que, para tanto, são nomeados sócios-gerentes, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Cada um sócio, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Beira, 2 de Dezembro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Focus Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico para efeitos de publicação da Sociedade Focus Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101887987, entre Pedro António Pereira António, casado, portador do DIRE n.º 07PT010266C, e Talima Alizira Carnwiro Ibraimo António, casada, portadora do BI n.º 070100398417I.
  3. Texto do artigo, página 24: É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Focus Construções, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, exercendo a sua actividade.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do País.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 25: a) construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 25: b) produção de materiais de construção e sua exploração;
  20. Número ou marcador, página 25: c) exploração de madeiras e actividades afins;
  21. Número ou marcador, página 25: d) pré fabricados ligeiros e artefactos de cimento;
  22. Número ou marcador, página 25: e) importação e exportação de materiais;
  23. Número ou marcador, página 25: f) instalação eléctrica e ar condicionados;
  24. Número ou marcador, página 25: g) compra e venda de móveis e imóveis e aluguer;
  25. Número ou marcador, página 25: h) execução de projectos na área ambiental;
  26. Número ou marcador, página 25: i) fscalização;
  27. Número ou marcador, página 25: j) hidráulica;
  28. Número ou marcador, página 25: k) consultoria;
  29. Número ou marcador, página 25: l) prestação de serviços em áreas afins;
  30. Número ou marcador, página 25: m) venda de material de escritório.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar, destintas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que orara tal tenham as necessárias autorizações.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá, por deliberação, adquirir e alienar participações em outras sociedades com o objecto social igual ou diferente, bem como participar directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social ou ainda participar em empresas ou formas de associação.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, distribuídos da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de cento e dois mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Talima Alzira Carnwiro Ibraimo António; e b)uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Pereira António.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas por ambos os sócios, António Pereira António e Talima Alzira Carniro Ibraimo António, o que, para tanto, são nomeados sócios-gerentes, ficando desde já dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura de um sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 25: Quatro) Cada um sócio, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 25: Beira, 2 de Dezembro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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