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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Forte Pilar Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Forte Pilar Construtora – SU, Lda., matriculada sob NUEL 105027202, pelo sócio Roberto Joaquim Niquice, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Forte Pilar Construtora – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Cabo Delegado, Cidade de Pemba, Bairro de Alto Gingone, podendo, por deliberação da assembleia
- Texto do artigo, página 25: geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 25: a) execução de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 25: b) execução de obras de construção e edifícios, pontes, barragens e estradas;
- Número ou marcador, página 25: c) actividades de barramentos e pinturas de edifícios;
- Número ou marcador, página 25: d) actividades de engenharias e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 25: e) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 25: g) manutenção geral de imóveis e fornecimento;
- Número ou marcador, página 25: h) outras actividades de serviços pessoais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), de uma única quota, pertencente ao único administrador, Roberto Joaquim Niquice, com a quota de 100 por cento do capital social, equivalente a 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Roberto Joaquim Niquice, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador não pode, em caso nenhum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Pemba, 10 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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