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Texto do artigo · p. 25 Forte Pilar Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Forte Pilar Construtora – SU, Lda., matriculada sob NUEL 105027202, pelo sócio Roberto Joaquim Niquice, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Forte Pilar Construtora – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Cabo Delegado, Cidade de Pemba, Bairro de Alto Gingone, podendo, por deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 25 geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 25 a) execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 25 b) execução de obras de construção e edifícios, pontes, barragens e estradas;
Número ou marcador · p. 25 c) actividades de barramentos e pinturas de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 d) actividades de engenharias e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 25 e) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 g) manutenção geral de imóveis e fornecimento;
Número ou marcador · p. 25 h) outras actividades de serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), de uma única quota, pertencente ao único administrador, Roberto Joaquim Niquice, com a quota de 100 por cento do capital social, equivalente a 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Roberto Joaquim Niquice, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador não pode, em caso nenhum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 10 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Forte Pilar Construtora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia onze de Junho de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Forte Pilar Construtora – SU, Lda., matriculada sob NUEL 105027202, pelo sócio Roberto Joaquim Niquice, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Forte Pilar Construtora – Sociedade Unipessoal, Lda.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Cabo Delegado, Cidade de Pemba, Bairro de Alto Gingone, podendo, por deliberação da assembleia
  9. Texto do artigo, página 25: geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do País, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto:
  13. Número ou marcador, página 25: a) execução de obras de construção civil;
  14. Número ou marcador, página 25: b) execução de obras de construção e edifícios, pontes, barragens e estradas;
  15. Número ou marcador, página 25: c) actividades de barramentos e pinturas de edifícios;
  16. Número ou marcador, página 25: d) actividades de engenharias e técnicas afins;
  17. Número ou marcador, página 25: e) actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  18. Número ou marcador, página 25: g) manutenção geral de imóveis e fornecimento;
  19. Número ou marcador, página 25: h) outras actividades de serviços pessoais.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementar, que achar necessário mediante a autorização das entidades de tutela.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), de uma única quota, pertencente ao único administrador, Roberto Joaquim Niquice, com a quota de 100 por cento do capital social, equivalente a 1500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais).
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Prestação suplementares)
  26. Texto do artigo, página 25: Por deliberação dos sócios, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por Roberto Joaquim Niquice, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador não pode, em caso nenhum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se em caso, e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 26: Pemba, 10 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
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