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Texto do artigo · p. 26 GCEY Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027258, uma entidade denominada GCEY Moçambique, Lda.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas da GCEY Moçambique Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Geni Vitória Alberto Serafim, maior, casada, com Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, em o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Pereira de Almeida, Bairro Sommershield, n.º 63, titular do NUIT 114966290, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393207C, emitido a 25 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Naiva Vitoria Serafim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 7, Quarteirão 97, Distrito de KaMubucuana, titular do NUIT 148060282, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479138F, emitido a 25 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação GCEY Moçambique, Limitada, sita no Bairro Central, Av. Olof Palm, n.º 995, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) material de construção;
Número ou marcador · p. 26 c) ferragem;
Número ou marcador · p. 26 d) manutenção de frio;
Número ou marcador · p. 26 e) eléctrico;
Número ou marcador · p. 26 f) gráfica;
Número ou marcador · p. 26 g) limpeza;
Número ou marcador · p. 26 h) publicidade;
Número ou marcador · p. 26 i) marketing;
Número ou marcador · p. 26 j) consultoria;
Número ou marcador · p. 26 k) imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 l) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 m) uniformes;
Número ou marcador · p. 26 n) produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 o) blote store;
Número ou marcador · p. 26 p) salão de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 26 q) restauração;
Número ou marcador · p. 26 r) discoteca;
Número ou marcador · p. 26 s) lavandaria;
Número ou marcador · p. 26 t) venda de automóveis;
Número ou marcador · p. 26 u) aluguer de automóveis;
Número ou marcador · p. 26 v) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 w) organização de eventos;
Texto do artigo · p. 26 x) decoração;
Número ou marcador · p. 26 y) catering;
Número ou marcador · p. 26 z) hotelaria; aa) actividades fotográficas; bb) filmagens; cc) construção civil; dd) recolha de resíduos em drenagem; ee) tratamento de água e resíduos; ff) comércio a grosso e equipamentos eléctricos; gg) telecomunicações; hh) combustíveis; ii) mineração; jj) venda cereais; kk) comércio de têxteis; ll) agenciamento; mm) logística; nn) farmácia; oo) agência de viagem; pp) panificação; qq) contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades económicas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 1.700. 000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais) correspondente a 85 por cento do capital social, pertencente à sócia Geni Vitória Alberto Serafim;
Número ou marcador · p. 26 b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 15 por cento do capital social, pertencente ao sócio Naiva vitória Serafim Murijai.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas, total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral. Contudo reserva-se aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) no caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente: arrasto, penhora ou venda judicial;
Número ou marcador · p. 26 c) na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Sucessão)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal enquanto a quota de mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado a usar da faculdade prevista no artigo quinto do presente estatuto quanto a amortização da quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 27 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e formas de obrigar na sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Geni Vitória Alberto Serafim, que desde já é nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade é necessário uma única assinatura da sócia Geni Vitória Alberto Serafim.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: GCEY Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027258, uma entidade denominada GCEY Moçambique, Lda.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas da GCEY Moçambique Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Geni Vitória Alberto Serafim, maior, casada, com Venâncio Marcelino Januário Rodrigues, em o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Rua Pereira de Almeida, Bairro Sommershield, n.º 63, titular do NUIT 114966290, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100393207C, emitido a 25 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo: Naiva Vitoria Serafim, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 7, Quarteirão 97, Distrito de KaMubucuana, titular do NUIT 148060282, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479138F, emitido a 25 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação GCEY Moçambique, Limitada, sita no Bairro Central, Av. Olof Palm, n.º 995, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 26: b) material de construção;
  18. Número ou marcador, página 26: c) ferragem;
  19. Número ou marcador, página 26: d) manutenção de frio;
  20. Número ou marcador, página 26: e) eléctrico;
  21. Número ou marcador, página 26: f) gráfica;
  22. Número ou marcador, página 26: g) limpeza;
  23. Número ou marcador, página 26: h) publicidade;
  24. Número ou marcador, página 26: i) marketing;
  25. Número ou marcador, página 26: j) consultoria;
  26. Número ou marcador, página 26: k) imobiliária;
  27. Número ou marcador, página 26: l) fornecimento de material de escritório;
  28. Número ou marcador, página 26: m) uniformes;
  29. Número ou marcador, página 26: n) produtos alimentares;
  30. Número ou marcador, página 26: o) blote store;
  31. Número ou marcador, página 26: p) salão de cabeleireiro;
  32. Número ou marcador, página 26: q) restauração;
  33. Número ou marcador, página 26: r) discoteca;
  34. Número ou marcador, página 26: s) lavandaria;
  35. Número ou marcador, página 26: t) venda de automóveis;
  36. Número ou marcador, página 26: u) aluguer de automóveis;
  37. Número ou marcador, página 26: v) aluguer de equipamentos;
  38. Número ou marcador, página 26: w) organização de eventos;
  39. Texto do artigo, página 26: x) decoração;
  40. Número ou marcador, página 26: y) catering;
  41. Número ou marcador, página 26: z) hotelaria; aa) actividades fotográficas; bb) filmagens; cc) construção civil; dd) recolha de resíduos em drenagem; ee) tratamento de água e resíduos; ff) comércio a grosso e equipamentos eléctricos; gg) telecomunicações; hh) combustíveis; ii) mineração; jj) venda cereais; kk) comércio de têxteis; ll) agenciamento; mm) logística; nn) farmácia; oo) agência de viagem; pp) panificação; qq) contabilidade e auditoria.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades económicas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades e seja deliberado pela assembleia.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2 000 000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  46. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 1.700. 000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais) correspondente a 85 por cento do capital social, pertencente à sócia Geni Vitória Alberto Serafim;
  47. Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 15 por cento do capital social, pertencente ao sócio Naiva vitória Serafim Murijai.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 26: (Cessão e amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas, total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral. Contudo reserva-se aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 26: a) por acordo com o respectivo titular;
  54. Número ou marcador, página 26: b) no caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente: arrasto, penhora ou venda judicial;
  55. Número ou marcador, página 26: c) na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 26: (Sucessão)
  58. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o cabeça de casal enquanto a quota de mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado a usar da faculdade prevista no artigo quinto do presente estatuto quanto a amortização da quota.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 27: (Aumento e redução do capital social)
  62. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  63. Número ou marcador, página 27: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 27: (Cessão de participação social)
  66. Texto do artigo, página 27: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 27: (Administração e formas de obrigar na sociedade)
  69. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Geni Vitória Alberto Serafim, que desde já é nomeada administradora.
  70. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  71. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é necessário uma única assinatura da sócia Geni Vitória Alberto Serafim.
  72. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gerência fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  76. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  79. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  80. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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