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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Hikuthirela – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017805, uma entidade denominada Hikuthirela – SU, Lda., que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Hikuthirela – SU, Lda., sociedade comercial por quota unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do pacto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mumeno, Quarteirão 1, Casa n.º 29, Distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) a prestação de serviços para eventos, casamentos e festas privadas;
- Número ou marcador, página 28: b) o planejamento e organização de eventos, fornecimento de decoração, catering, música, entretenimento, aluguel de equipamentos, coordenação de logística e gestão de convidados;
- Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de eventos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades, conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se, em consórcio ou por qualquer outra forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos e desenvolvimento económico ou social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) pertencente à uma única sócia, correspondente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade, mediante decisão da sócia única, e deverá respeitar o regime legal previsto em função do tipo societário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade competem à sócia única, Sheila Victor Muianga, maior, solteira, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504982046N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 11 de Março de 2020, residente no Bairro Mumeno, Quarteirão 1, Casa n.º 29, Distrito de Marracuene, que desde já fica nomeada administradora gerente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve se, para além dos casos previstos na lei, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições sobre as sociedades comercias constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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