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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: HMA Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022490, uma entidade denominada HMA Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade por Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300396599P, emitido a 27 de Fevereiro de 2023, residente na Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade denominada HMA Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação HMA Consulting – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: a) consultoria e programação informática e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
- Número ou marcador, página 28: c) programação informática;
- Número ou marcador, página 28: d) desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 28: e) actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: f) promoção de representações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma: Hélio Roberto da Glória Jacinto Macarrala, dez mil meticais, a que corresponde uma quota de 100% (cem por cento).
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão está a cargo do sócio único, podendo deliberar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar. Havendo mais do que um interessado que pretenda adquirir quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um perito estranho à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) pelo respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 28: b) por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral do sócio;
- Número ou marcador, página 28: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio ou, caso haja indicação por escrito, por outros elementos por si indicados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência fica ao cargo do sócio único, podendo obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade e todos os actos para o bom curso do objecto social, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores ou gerentes da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação, caso a sociedade admita novos sócios. Há dispensa mediante a continuidade do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caso se verifique a admissão de novos sócios, o presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral. Mantendo-se o sócio único será o presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias, todo o sócio será o seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Procedendo-se à liquidação, os bem serão revertidos ao sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Diversos)
- Texto do artigo, página 29: Único) Em tudo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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