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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: IBBO – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Junho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior deste Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada IBBO – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação IBBO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389,1.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) comércio e indústria de material eléctrico e mecânico, redes de águas e saneamento, telecomunicação;
- Número ou marcador, página 29: b) importação e exportação, comercio por grosso de têxteis, vestuário e calçados,
- Número ou marcador, página 29: c) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 29: d) comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto
- Texto do artigo, página 29: principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio João Pedro Lopes Correia.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à Gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Deliberações do sócio)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada em todos actos pelo sócio João Pedro Lopes Correia ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 30: a) assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 30: b) assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 30: c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos da reserva:
- Número ou marcador, página 30: a) 20 por cento para reserva legal, até 20 por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegra-lo; e
- Número ou marcador, página 30: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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