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Texto do artigo · p. 29 IBBO – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Junho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior deste Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada IBBO – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação IBBO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389,1.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio e indústria de material eléctrico e mecânico, redes de águas e saneamento, telecomunicação;
Número ou marcador · p. 29 b) importação e exportação, comercio por grosso de têxteis, vestuário e calçados,
Número ou marcador · p. 29 c) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 29 d) comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto
Texto do artigo · p. 29 principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio João Pedro Lopes Correia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à Gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações do sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dirigida e representada em todos actos pelo sócio João Pedro Lopes Correia ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 30 a) assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 30 b) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 30 c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos da reserva:
Número ou marcador · p. 30 a) 20 por cento para reserva legal, até 20 por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegra-lo; e
Número ou marcador · p. 30 b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: IBBO – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Junho de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos oitenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Elvira Freitas Sumine Gonda, conservadora e notária superior deste Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada IBBO – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389, 1.º andar, nesta Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação IBBO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 389,1.º andar, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, por deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da assinatura do respectivo contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 29: a) comércio e indústria de material eléctrico e mecânico, redes de águas e saneamento, telecomunicação;
  15. Número ou marcador, página 29: b) importação e exportação, comercio por grosso de têxteis, vestuário e calçados,
  16. Número ou marcador, página 29: c) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  17. Número ou marcador, página 29: d) comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto
  20. Texto do artigo, página 29: principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transações sejam permitidas legalmente
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio João Pedro Lopes Correia.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação do único sócio da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e as condições que forem fixadas pelo sócio, de acordo com a legislação comercial em vigor.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 29: A cessão e divisão de quotas é livre, devendo o sócio informar a sociedade, por carta endereçada à Gerência, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data em que ocorre a cessão e divisão de quotas, devendo ainda informar a data, o preço e as condições de pagamento.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Deliberações do sócio)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) O sócio exerce pessoalmente a sua autoridade da sociedade e, pode nomear os directores e determinar a sua remuneração, bem como a sua demissão.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) As decisões do sócio devem ser registadas no livro de actas e assinadas pelo sócio conforme está previsto na lei.
  35. Número ou marcador, página 29: Três) É da exclusiva competência do sócio deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada em todos actos pelo sócio João Pedro Lopes Correia ou por um administrador, nomeado pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente ao sócio.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  42. Número ou marcador, página 30: a) assinatura do sócio;
  43. Número ou marcador, página 30: b) assinatura do administrador;
  44. Número ou marcador, página 30: c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  45. Número ou marcador, página 30: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil (calendário).
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação do sócio.
  50. Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos da reserva:
  51. Número ou marcador, página 30: a) 20 por cento para reserva legal, até 20 por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegra-lo; e
  52. Número ou marcador, página 30: b) outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  53. Número ou marcador, página 30: Quatro) O remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pelo único sócio.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação do sócio.
  58. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  59. Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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