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Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 O cidadão Carlos Simione Mula, em representação da Associação Formigas Unidas- AFU, com a sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Formigas Unidas - AFU.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 16 de Junho de 2012. O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
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  1. Texto do artigo, página 2: Despacho
  2. Texto do artigo, página 2: O cidadão Carlos Simione Mula, em representação da Associação Formigas Unidas- AFU, com a sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  3. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verificase que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4, e no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Formigas Unidas - AFU.
  5. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza, em Xai-Xai, 16 de Junho de 2012. O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
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