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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Inovtech Inovação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026953, uma entidade denominada, Inovtech Inovação & Tecnologia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas seguintes.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por Eduardo João Arruda Vicente, casado com Raquel Ferreira de Castro Queiroz, em regime de separação de bens, de nacionalidade portuguesa, com morada na Av. 24 de Julho, n.º 7 , 4.º andar F, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CD198194, emitido a 18 de Janeiro de 2023, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, válido até 18 de Janeiro de 2028.
- Texto do artigo, página 31: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Inovtech – Inovação & Tecnologia – SU, Lda., com sede social na Av. Jullius Nyerere, n.º 409, 13.º D, Edifício Toprac, Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento da actividade na área das tecnologias de informação e comunicação, a venda de material informático, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Eduardo João Arrudavicente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio único, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na sua qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 31: Três) O director-geral, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral e os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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