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Texto do artigo · p. 32 Joa Tour, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 101435474, uma entidade denominada Joa Tour, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Rui Sebastião Salvador Chivambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 2, Chamanculo-C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202516206F A, válido até dia 11 de Setembro de 2023, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Hayoung Kim, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11KR00053629 M, válido até dia 19 de Janeiro de 2029, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, residente em Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 264, 200 ESQ.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Joa Tour, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, Bairro Central, rua da imprensa, 33 andares, 6.º andar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo: turismo, engenharia de inspecção, engenharia
Texto do artigo · p. 32 e construção civil, instalação e montagem de transformadores elétricos de baixa, media e alta tenção, prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, transporte, indústria, comércio geral, agricultura, prestação de serviços, imobiliária, importação e exportação de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a três quotas pertencentes aos sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de quinhentos e dez mil pertencente ao sócio Rui Sebastião Salvador Chivambo;
Número ou marcador · p. 32 b) outra quota no valor de quatrocentos e noventa mil pertencente a sócia Hayoung Kim.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 32 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É vedada qualquer assembleia geral para discutir todos assuntos que dizem respeito a sociedade na presença do sócio maioritário detentor de 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, Hayoung Kim que fica designada administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores são investidos de plenos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes
Texto do artigo · p. 33 para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 33 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Joa Tour, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2024, foi matriculada sob NUEL 101435474, uma entidade denominada Joa Tour, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Rui Sebastião Salvador Chivambo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Distrito Municipal 2, Chamanculo-C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202516206F A, válido até dia 11 de Setembro de 2023, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 32: Hayoung Kim, casado, maior, natural da República da Coreia, de nacionalidade sulcoreana, residente na Cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11KR00053629 M, válido até dia 19 de Janeiro de 2029, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, residente em Maputo, Avenida Vladmir Lenine n.º 264, 200 ESQ.
  5. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Joa Tour, Limitada, e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade têm a sua sede na província de Maputo, Bairro Central, rua da imprensa, 33 andares, 6.º andar.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objectivo)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo: turismo, engenharia de inspecção, engenharia
  16. Texto do artigo, página 32: e construção civil, instalação e montagem de transformadores elétricos de baixa, media e alta tenção, prospeção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais, transporte, indústria, comércio geral, agricultura, prestação de serviços, imobiliária, importação e exportação de bens e equipamentos.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a três quotas pertencentes aos sócios assim distribuídos:
  21. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de quinhentos e dez mil pertencente ao sócio Rui Sebastião Salvador Chivambo;
  22. Número ou marcador, página 32: b) outra quota no valor de quatrocentos e noventa mil pertencente a sócia Hayoung Kim.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  25. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Assembleias gerais)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) É vedada qualquer assembleia geral para discutir todos assuntos que dizem respeito a sociedade na presença do sócio maioritário detentor de 51% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, Hayoung Kim que fica designada administradores.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores são investidos de plenos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes
  35. Texto do artigo, página 33: para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo socio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável)
  39. Texto do artigo, página 33: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 33: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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