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Texto do artigo · p. 33 JV Miltiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105010723, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada JV Miltiservice – Sociedade Umnipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Javito Joaquim Armandinho, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 040504661592N, emitido aos 26 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Bairro de Marreré Expansão.
Texto do artigo · p. 33 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação JV Miltiservice – Sociedade Uniepssoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Murrapaniua, Edifício do Grande Bazar, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 33 b) gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 c) consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 33 d) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 33 e) serviços alfandegários;
Número ou marcador · p. 33 f) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 33 g) consultoria em negócios de gestão e outros;
Número ou marcador · p. 33 h) assistência para abertura de empresas;
Número ou marcador · p. 33 i) assistência em informática e comunicação;
Número ou marcador · p. 33 j) transporte e montagem de equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 k) rent-a-car (aluguer de viaturas automóveis);
Número ou marcador · p. 33 l) aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 m) legalização de viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 33 n) manutenção de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 33 o) serviços de limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 33 p) fornecimento de bens, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 q) material de escritório;
Número ou marcador · p. 33 r) electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 33 s) material eléctrico;
Número ou marcador · p. 33 t) programas informáticos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Javito Joaquim Armandinho.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Javito Joaquim Armandinho, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, desig-nadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 4 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: JV Miltiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105010723, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada JV Miltiservice – Sociedade Umnipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Javito Joaquim Armandinho, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 040504661592N, emitido aos 26 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, Bairro de Marreré Expansão.
  3. Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação JV Miltiservice – Sociedade Uniepssoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Murrapaniua, Edifício do Grande Bazar, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto e participação)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 33: a) contabilidade e auditoria;
  11. Número ou marcador, página 33: b) gestão de recursos humanos;
  12. Número ou marcador, página 33: c) consultoria jurídica;
  13. Número ou marcador, página 33: d) consultoria fiscal;
  14. Número ou marcador, página 33: e) serviços alfandegários;
  15. Número ou marcador, página 33: f) serviços de catering;
  16. Número ou marcador, página 33: g) consultoria em negócios de gestão e outros;
  17. Número ou marcador, página 33: h) assistência para abertura de empresas;
  18. Número ou marcador, página 33: i) assistência em informática e comunicação;
  19. Número ou marcador, página 33: j) transporte e montagem de equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 33: k) rent-a-car (aluguer de viaturas automóveis);
  21. Número ou marcador, página 33: l) aluguer de máquinas e equipamentos;
  22. Número ou marcador, página 33: m) legalização de viaturas automóveis;
  23. Número ou marcador, página 33: n) manutenção de equipamentos e máquinas;
  24. Número ou marcador, página 33: o) serviços de limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais;
  25. Número ou marcador, página 33: p) fornecimento de bens, nomeadamente:
  26. Número ou marcador, página 33: q) material de escritório;
  27. Número ou marcador, página 33: r) electrodomésticos;
  28. Número ou marcador, página 33: s) material eléctrico;
  29. Número ou marcador, página 33: t) programas informáticos.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Javito Joaquim Armandinho.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Javito Joaquim Armandinho, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, desig-nadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Texto do artigo, página 33: Nampula, 4 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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