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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Kingdom TV, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de seis de Março de dois mil e vinte e quatro pelos sócios da Sociedade Kingdom TV, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100805901, deliberaram a alteração do endereço e ampliação do objecto social e em consequência a alteração parcial dos artigos primeiro e artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Kingdom TV, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 222, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, mediante deliberação da assembleia geral, e sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social Produção e averbação de programas de rádio, televisão, vídeo, televisão a satélite e a cabo, serviços de entretenimento e educação, organização, apresentação, produção e gravação de espetáculos ao vivo, estúdio de produção musical, produção cinematográfica, shows, eventos, concertos, produções teatrais, concursos, palestras, promoções, seminários, debates, reuniões públicas e privadas, actividades e eventos culturais, conferências, reuniões, comícios e exibições, gravações de vídeo, contratação, publicação de livros, manuais, revistas e textos, filmes, vídeos, gravações áudio visuais e sonora, serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades conexas, adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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