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Texto do artigo · p. 35 MAP – Maganja Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 35 no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024625, uma entidade denominada MAP – Maganja Agro-Pecuária, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 José Fernando Pinto Resende, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100160360J, residente Avenida Paulo S. Khamkomba, n.º 786, rés-do-chão, cidade de Maputo, a seguir denominado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 35 Ana Paula Cassamo Resende casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102487482A, residente Avenida Paulo S. Khamkomba, n.º 786, rés-do-chão, cidade de Maputo, a seguir denominado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, atinente à constituição de uma sociedade comercial designada MAP - Maganja Agro-Pecuária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do documento anexo, que se traduzem simultaneamente em estatutos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de MAP - Maganja Agro-Pecuária, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 323, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) desenvolver actividade na área da agricultura e pecuária, incluindo comércio a groso e a retalho dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 35 b) processamento industrial e venda de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 35 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades comerciais, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Pinto Resende; e
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Cassamo Resende.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral decide as modalidades, termos e condições da realização do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO (Ónus ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser convocada assembleia geral, observando-se o disposto das convocatórias nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 35 Um) As prestações suplementares de capital, bem como a concessão de suprimentos à Sociedade, serão feitos em conformidade com os termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, à redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão, assim como quaisquer outras sessões extraordinárias, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 36 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não estando reunido o quórum definido nos termos do número anterior, a assembleia geral reunir-se-á em segunda
Texto do artigo · p. 36 convocatória decorridos 30 minutos após a hora inicial indicada na primeira convocatória, podendo, independentemente do número de sócios presentes ou representados, decidir sobre as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 36 a) aprovar o relatório da gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 36 b) eleger e destituir o director-geral;
Número ou marcador · p. 36 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 36 d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 36 e) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 36 f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 h) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 i) aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições; j)nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 36 k) aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 36 l) outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um mandatário que seja advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito, lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado, ou poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 36 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e representação da sociedade são exercidas pelo sócio José Fernando Pinto Resende, que desempenha a função de director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O director-geral tem plenos e absolutos poderes de actuação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para os actos de mero expediente, a sociedade pode obrigar-se pela assinatura de quaisquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Três) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão o tratamento definido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: MAP – Maganja Agro-Pecuária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 35: no dia 14 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024625, uma entidade denominada MAP – Maganja Agro-Pecuária, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 35: José Fernando Pinto Resende, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100160360J, residente Avenida Paulo S. Khamkomba, n.º 786, rés-do-chão, cidade de Maputo, a seguir denominado primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 35: Ana Paula Cassamo Resende casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102487482A, residente Avenida Paulo S. Khamkomba, n.º 786, rés-do-chão, cidade de Maputo, a seguir denominado segundo outorgante.
  6. Texto do artigo, página 35: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, atinente à constituição de uma sociedade comercial designada MAP - Maganja Agro-Pecuária, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do documento anexo, que se traduzem simultaneamente em estatutos.
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de MAP - Maganja Agro-Pecuária, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 323, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 35: a) desenvolver actividade na área da agricultura e pecuária, incluindo comércio a groso e a retalho dos seus produtos;
  20. Número ou marcador, página 35: b) processamento industrial e venda de produtos agro-pecuários;
  21. Número ou marcador, página 35: c) importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 35: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades comerciais, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  24. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Fernando Pinto Resende; e
  29. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), equivalente a quarenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Cassamo Resende.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  33. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  34. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral decide as modalidades, termos e condições da realização do aumento de capital.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO (Ónus ou encargos dos activos)
  36. Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, deve ser convocada assembleia geral, observando-se o disposto das convocatórias nestes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Número ou marcador, página 35: Um) As prestações suplementares de capital, bem como a concessão de suprimentos à Sociedade, serão feitos em conformidade com os termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 35: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  44. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, à redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
  46. Número ou marcador, página 35: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 35: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  50. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
  53. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção geral.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior; a segunda sessão, assim como quaisquer outras sessões extraordinárias, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por qualquer dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  58. Número ou marcador, página 36: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  59. Número ou marcador, página 36: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  60. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 36: (Quórum constitutivo)
  63. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente em primeira convocatória quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) Não estando reunido o quórum definido nos termos do número anterior, a assembleia geral reunir-se-á em segunda
  65. Texto do artigo, página 36: convocatória decorridos 30 minutos após a hora inicial indicada na primeira convocatória, podendo, independentemente do número de sócios presentes ou representados, decidir sobre as matérias da ordem de trabalhos.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  68. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  69. Número ou marcador, página 36: a) aprovar o relatório da gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  70. Número ou marcador, página 36: b) eleger e destituir o director-geral;
  71. Número ou marcador, página 36: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  72. Número ou marcador, página 36: d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  73. Número ou marcador, página 36: e) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  74. Número ou marcador, página 36: f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 36: g) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 36: h) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 36: i) aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições; j)nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
  78. Número ou marcador, página 36: k) aprovação das contas finais dos liquidatários;
  79. Número ou marcador, página 36: l) outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial.
  81. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 36: (Representação em assembleia geral)
  83. Número ou marcador, página 36: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um mandatário que seja advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  85. Número ou marcador, página 36: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito, lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado, ou poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas dos sócios ser reconhecidas notarialmente.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 36: (Quórum deliberativo)
  88. Texto do artigo, página 36: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição estatutária em contrário.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 36: (Gestão e representação)
  91. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade são exercidas pelo sócio José Fernando Pinto Resende, que desempenha a função de director-geral.
  92. Número ou marcador, página 36: Dois) O director-geral tem plenos e absolutos poderes de actuação.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  95. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
  96. Número ou marcador, página 36: Dois) Para os actos de mero expediente, a sociedade pode obrigar-se pela assinatura de quaisquer dos sócios.
  97. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  100. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  101. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  102. Número ou marcador, página 36: Três) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 36: (Resultados)
  105. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão o tratamento definido pela assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  115. Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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