Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Marju Fornecimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 37: no dia 15 Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020722, uma entidade denominada Marju Fornecimentos e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Gilana Almirante Mandavira Macuácua, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090602880040M, emitido na Cidade de Xai-xai, a 6 de Outubro de 2021, solteira, NUIT 131072503, filha de Almirante António Mandavia Macuácua e da Júlia José Massango, natural de Chókwe, residente no 1.º bairro da Cidade de Chókwe, designada única sócia da sociedade
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Marju Fornecimentos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É uma sociedade unipessoal, limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, bairro de Maxaquene, Avenida FPLM, Quarteirão 05, Casa n.o 103.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá constituir filiares no território nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) serviço de limpeza geral, fumigação, desratização, jardinagem e recolha de lixo;
- Número ou marcador, página 37: b) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
- Número ou marcador, página 37: c) decoração para eventos e prestação de serviços de confeitaria e catering;
- Número ou marcador, página 37: d) imagem, publicidade, filmagem, videografia e fotografia;
- Número ou marcador, página 37: e) consultoria e acessória empresarial, marketing e relações públicas, recursos humanos, contabilidade, auditoria, procurement, logística, importação e exportação de mercadorias, desembaraço aduaneiro;
- Número ou marcador, página 37: f) fornecimento por grosso de todo tipo de material e equipamento de protecção individual e no trabalho, material e mobiliário de escritório, artigos de higiene e limpeza, papelaria, livros, revistas, jornais e material gráfico, fornecimento de computadores, material e programas de informática e seus acessórios, material e equipamento periféricos, de construção, sanitário, electrónico, de telecomunicação e suas partes, e artigos para uso doméstico, fornecimento de têxteis, vestuário, calçados e acessórios, fornecimento de bens consumíveis, bens alimentícios, fornecimento de peças e acessórios de veículos, aparelhos de rádio e de televisão, fornecimento de e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 37: g) instalação e manutenção de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 37: h) rent-a-car.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ /subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia
- Texto do artigo, página 37: única Gilana Almirante Mandavira Macuácua, solteira, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090602880040040M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Xai-xai, a 6 de Setembro de 2021, NUIT 131072503.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Da administração, representação e competências
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, representação e competência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Gilana Almirante Mandavira Macuácua, que fica desde já nomeada administradora, com caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando no todo ou em parte para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da única sócia ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Omissão e dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.