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Texto do artigo · p. 37 Matoi, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027000, uma entidade denominada Matoi, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Rodrigo Lameira Aguade, maior, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Kassuende, n.º 118, 6.º andar, Flat 3, nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º PAS093137, emitido pelo Reino da Espanha, a 21 de Setembro de 2023 e válido até 21 de setembro de 2033; e
Texto do artigo · p. 38 Fenias Santos Magaia, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Matola, no Bairro Muhalaze, C.381, Q.12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098705B, de seis de Novembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
Texto do artigo · p. 38 e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Matoi, Limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua Kassuende n.º 118, 6.º andar, Flat-3, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 38 a) actividades de consultoria para os negócios e gestão, incluindo a prestação de serviços de consultoria estratégica, financeira, operacional, de marketing e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 38 b) actividades de programação informático, consultoria informática, gestão e exploração de software e equipamento informático, formação profissional informática e em programação informática;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de serviços de design, incluindo design gráfico, design de produto, design de interiores e exteriores, design de moda, web design, e branding;
Texto do artigo · p. 38 d)actividades demarketing e publicidade, incluindo a criação e implementação de campanhas publicitárias, gestão de redes sociais, marketing digital, pesquisa de mercado, relaçõespúblicas e evento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil metical), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Lameira Aguade;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fenias Santos Magaia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activa e passiva, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, fica ao cargo do sócio Rodrigo Lameira Aguade, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete especialmente ao representante legal fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao administrador, e desde já fica nomeado o sócio Fenias Santos Magaia, ao cargo de Representante Legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Matoi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027000, uma entidade denominada Matoi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Rodrigo Lameira Aguade, maior, solteiro, de nacionalidade espanhola, residente em Maputo, Bairro Polana Cimento, Rua Kassuende, n.º 118, 6.º andar, Flat 3, nesta Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º PAS093137, emitido pelo Reino da Espanha, a 21 de Setembro de 2023 e válido até 21 de setembro de 2033; e
  5. Texto do artigo, página 38: Fenias Santos Magaia, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente em Matola, no Bairro Muhalaze, C.381, Q.12, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098705B, de seis de Novembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam
  6. Texto do artigo, página 38: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Matoi, Limitada e tem a sua sede no Bairro Polana Cimento, Rua Kassuende n.º 118, 6.º andar, Flat-3, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  16. Número ou marcador, página 38: a) actividades de consultoria para os negócios e gestão, incluindo a prestação de serviços de consultoria estratégica, financeira, operacional, de marketing e de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 38: b) actividades de programação informático, consultoria informática, gestão e exploração de software e equipamento informático, formação profissional informática e em programação informática;
  18. Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviços de design, incluindo design gráfico, design de produto, design de interiores e exteriores, design de moda, web design, e branding;
  19. Texto do artigo, página 38: d)actividades demarketing e publicidade, incluindo a criação e implementação de campanhas publicitárias, gestão de redes sociais, marketing digital, pesquisa de mercado, relaçõespúblicas e evento.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, ainda, por simples decisão da administração, exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cento mil metical), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 38: a) uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Lameira Aguade;
  25. Número ou marcador, página 38: b) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fenias Santos Magaia.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) Administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo activa e passiva, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, fica ao cargo do sócio Rodrigo Lameira Aguade, desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete especialmente ao representante legal fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao administrador, e desde já fica nomeado o sócio Fenias Santos Magaia, ao cargo de Representante Legal da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 38: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 38: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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