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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Max Grow, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101935272, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Max Grow, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3443, FT 2, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) venda de todo o tipo de material de livraria e papelaria;
- Número ou marcador, página 38: b) venda de material e mobiliário de escritório e residencial, computadores e seus derivados;
- Número ou marcador, página 38: c) venda de produtos alimentares, artigos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 38: d) venda de material de construção e similares.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços, que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 38: a)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao senhor Inácio Francisco Naete, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Malalane - 02, Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101038791I;
- Texto do artigo, página 39: b)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais correspondente a 40% do capital social pertencente ao senhor António Augusto Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chambone - 3, Quarteirão 7, Cidade da Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100358639C.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo António Augusto Matsinhe desde já designada como administradora da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 2 de Junho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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