Mfence, Limitada
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Mfence, Limitada
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- Texto do artigo, página 39: Mfence, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeito da publicação, que por esta acta, de vinte e cinco dias do mês de Maio de dois mil e vinte três, da sociedade Mfence, Limitada, sita em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Fomento, Quarteirão 10, Casa n.º 6, com o NUEL 101238377, com capital social de cinco milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 39: O sócio Faize Ailer Melo de Sousa Pinto cede a sua quota na totalidade no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais ao senhor Yuran Ismael Sumará, que entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 39: Em consequência da cessão efectuada, altera-se a redacção dos artigos quarto dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção.
- Texto do artigo, página 39: .......................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo
- Texto do artigo, página 39: a)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente à sócia Naira Melo de Sousa Pinto;
- Texto do artigo, página 39: b)uma quota no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, pertencente ao sócio Yuran Ismael Sumará.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da empresa da sociedade será exercida pelos sócios Naira Melo de Sousa Pinto e Yuran Ismael Sumará com dispensa de caução, a quem reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração para os dois sócios por estarem ambos em funções.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em todos os actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, bastará apenas a assinatura de um dos sócios. As assinaturas serão independentes e tendo cada sócio poderes suficientes para tratar qualquer assunto ou questão bancária.
- Número ou marcador, página 39: Três) As cláusulas e condições estabelecidas em actos já arquivados e que não foram expressamente modificados por esta alteração continuam em vigor.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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