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Texto do artigo · p. 40 Omnia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, realizou-se na sede da Omnia Moçambique, Limitada, sita na Província de Sofala, Cidade da Beira, Munhava, Avenida Base N’tchinga, n.º 11, com
Texto do artigo · p. 40 capital social em dinheiro de vinte mil meticais matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100079747, procedeu-se a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 40 a) mudança de sede da sociedade para Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Chinonanquila, Parcela 11258;
Texto do artigo · p. 40 b) abertura de sucursais nas Províncias de Sofala, Manica e Gaza. E em consequência do acto, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Omnia Moçambique, Limitada, e tem a sua sede Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Chinonanquila, Parcela 11258, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 40 Sucursais:
Texto do artigo · p. 40 i. Pronvícia de Sofala, cidade da Beira, Urbana 2, Munhava, Avenida Base N’tchinga, n.º 11; ii. Província de Gaza, Distrito de Bilene, Vila da Macia, Bairro 1, EN 1; iii. Província de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, EN6, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 40: Omnia Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e três, pelas nove horas, realizou-se na sede da Omnia Moçambique, Limitada, sita na Província de Sofala, Cidade da Beira, Munhava, Avenida Base N’tchinga, n.º 11, com
  3. Texto do artigo, página 40: capital social em dinheiro de vinte mil meticais matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100079747, procedeu-se a prática dos seguintes actos:
  4. Texto do artigo, página 40: a) mudança de sede da sociedade para Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Chinonanquila, Parcela 11258;
  5. Texto do artigo, página 40: b) abertura de sucursais nas Províncias de Sofala, Manica e Gaza. E em consequência do acto, fica assim alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Omnia Moçambique, Limitada, e tem a sua sede Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro Chinonanquila, Parcela 11258, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  9. Texto do artigo, página 40: Sucursais:
  10. Texto do artigo, página 40: i. Pronvícia de Sofala, cidade da Beira, Urbana 2, Munhava, Avenida Base N’tchinga, n.º 11; ii. Província de Gaza, Distrito de Bilene, Vila da Macia, Bairro 1, EN 1; iii. Província de Manica, Cidade de Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, EN6, rés-do-chão.
  11. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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