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- Texto do artigo, página 40: One Africa Markets Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027035, uma entidade denominada One Africa Markets Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Ashley Thompson Maccarthy, maior, de nacionalidade ganense, nascido no dia 7 de Abril de 1988, titular do Passaporte n.º G4416302, emitido a 15 de Setembro de 2023 e válido até 15 de Setembro de 2033, pelos Serviços de Migração de ACCRA;
- Texto do artigo, página 40: Richard Amoateng Mensah, maior, de nacionalidade ganense, nascido no dia 9 de Outubro de 1987, titular do Passaporte
- Texto do artigo, página 40: n.º G2753078, emitido a 16 de Janeiro de 2020 e válido até 15 de Janeiro de 2030, pelos Serviços de Migração de ACCRA.
- Texto do artigo, página 40: Constituem uma sociedade por quotas denominada One Africa Markets Mozambique, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de One Africa Markets Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Rua 1301, n.º 97, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e serviços de corretagem, banca de investimentos financeiros, serviços de pagamento directo e indirecto e consultoria de negócios, investimento bancário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Constitui ainda objecto social a gestão e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 40: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Observando o respectivo regime legal, a sociedade poderá também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 41: a) Ashley Thompson Maccarthy, detentor de uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Richard Amoateng Mensah, detentor de uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativa de vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 41: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 41: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 41: Três) os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Ashley Thompson Maccarthy e Richard Amoateng Mensah, de forma independente e autónoma.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A administração dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos sócios e administradores, ou pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Remuneração do administrador)
- Texto do artigo, página 41: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 41: A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 41: As decisões dos sócios, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por eles assinada.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada na Boletim da República.
- Número ou marcador, página 41: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 41: A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 41: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Na falta de herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Recurso jurídico)
- Número ou marcador, página 41: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 42: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 12 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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