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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, 17 de Dezembro de 2023. A Administradora, Rosa Jairoce Wilson Cararadza.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Tambara
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: No dia 31 de Outubro de 2023, um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Nhansolo, Canhungue, Mitondo, Miconde, Campange, Magamba, Muzunga e Nhacolo situada na localidade de Nhacolo, Posto Administrativo de Nhacolo, requereu ao Administrador do Distrito de Tambara, foi reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa,
- Texto do artigo, página 3: financeira e patrimonial, com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacolo, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 3: Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo, juntando para o efeito acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma Associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo.
- Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Tambara, 23 de Abril de 2024. — O Administrador, Mário Pita Doa.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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