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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Macate, 17 de Dezembro de 2023. A Administradora, Rosa Jairoce Wilson Cararadza.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Tambara
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 No dia 31 de Outubro de 2023, um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Nhansolo, Canhungue, Mitondo, Miconde, Campange, Magamba, Muzunga e Nhacolo situada na localidade de Nhacolo, Posto Administrativo de Nhacolo, requereu ao Administrador do Distrito de Tambara, foi reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa,
Texto do artigo · p. 3 financeira e patrimonial, com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacolo, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 3 Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo, juntando para o efeito acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma Associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Tambara, 23 de Abril de 2024. — O Administrador, Mário Pita Doa.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Macate, 17 de Dezembro de 2023. A Administradora, Rosa Jairoce Wilson Cararadza.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Tambara
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: No dia 31 de Outubro de 2023, um grupo de cidadãos moçambicanos, em representação das comunidades de Nhansolo, Canhungue, Mitondo, Miconde, Campange, Magamba, Muzunga e Nhacolo situada na localidade de Nhacolo, Posto Administrativo de Nhacolo, requereu ao Administrador do Distrito de Tambara, foi reconhecida como pessoa colectiva com personalidade jurídica, autonomia administrativa,
  5. Texto do artigo, página 3: financeira e patrimonial, com denominação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhacolo, juntando para o efeito os seus estatutos, acta da constituição, declaração de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  6. Texto do artigo, página 3: Não obstante, o referido grupo, no âmbito da realização da Assembleia Geral Extraordinária sentiu a necessidade de alterar o nome para Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo, juntando para o efeito acta da Assembleia Extraordinária da referida comunidade.
  7. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma Associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  8. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 2 do Diploma Ministerial n.º 93/2005, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comunitária de Gestão dos Recursos Naturais de Nhacolo.
  9. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Tambara, 23 de Abril de 2024. — O Administrador, Mário Pita Doa.
  10. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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