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Texto do artigo · p. 3 Afro imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026934 uma entidade Afro Imobiliária, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Edmen Faruk Dulá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158769B, emitido em Maputo, aos 8 de Julho de 2019, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 para o Palmar 27;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Rayhaan Carimo Dulá, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105553821D, emitido em Maputo, residente em Chimoio, Bairro 2, Urbana 2 neste acto devidamente representado pelo Senhor Edmen Faruk Dulá, na qualidade de representante legal;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: Naeelan Dulá, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108902941D, emitido em Maputo, aos 31 de Dezembro de 2019, residente na Matola, Rua 26 casa 10, Djuba, Boane neste acto devidamente representado pelo Senhor Edmen Faruk Dulá, na qualidade de representante legal.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado, aos 23 de Outubro de 2023 e, ao abrigo do disposto nos artigos 67 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Afro Imobiliária, Limitada, adiante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade
Texto do artigo · p. 3 limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, na Rua da Mozal, Q. 6, C. S., Beleluane-Boane, Mavoco, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 3 b) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 3 c) gestão de arrendamentos;
Número ou marcador · p. 3 d) construção, reabilitação, reparação, remodelação de imóveis, tanto a nível de construção civil, hidroelétrica, pinturas, e qualquer tipo de obra necessária;
Número ou marcador · p. 3 e) mediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 3 f) avaliação imobiliária;
Número ou marcador · p. 3 g) prestação de serviços na área de imobiliária e afins.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), representativa de 30% do capital social, pertencente ao sócio Edmen Faruk Dulá;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), representativa de 35% do capital social, pertencente ao sócio Rayhaan Carimo Dulá;
Número ou marcador · p. 4 c) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), representativa de 35% do capital social, pertencente a sócia Naeelan Dulá.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É vedada a transmissão de quotas por herança, sendo que os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota aos terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As quotas que dizem respeito a sociedade só estão passíveis de transmissão entre os sócios desta.
Número ou marcador · p. 4 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida aos restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Exclusão e exoneração de sócio)
Texto do artigo · p. 4 Um)A exclusão de um sócio na sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 4 a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão Judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 4 b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 4 Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
Número ou marcador · p. 4 a) um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 4 b) a transferência da sede da sociedade para o outro país;
Número ou marcador · p. 4 c) em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 4 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração será confiada ao sócio Edmen Faruk Dulá que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 4 O administrador é nomeado o por um período de 3 anos, podendo ser renovado automaticamente caso não seja eleito outro substituto pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 4 As remunerações do administrador ou dos membros do conselho de gerência serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e zelo, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do mandatário único ou pela assinatura de mandatários nos termos que lhe forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 5 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) pelo acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 5 b) pela extinção ou cessação do seu objecto;
Número ou marcador · p. 5 c) pela falência da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
Número ou marcador · p. 5 e) pela fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 5 f) nos casos em que a lei assim estabeleça.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 5 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor em Moçambique. Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
Número ou marcador · p. 5 a) Certidão de Reserva de nome, emitida pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
Número ou marcador · p. 5 b) Bilhetes de Identidade das Partes.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Afro imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026934 uma entidade Afro Imobiliária, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Edmen Faruk Dulá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158769B, emitido em Maputo, aos 8 de Julho de 2019, residente na Cidade de Maputo, Avenida 24 para o Palmar 27;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo: Rayhaan Carimo Dulá, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105553821D, emitido em Maputo, residente em Chimoio, Bairro 2, Urbana 2 neste acto devidamente representado pelo Senhor Edmen Faruk Dulá, na qualidade de representante legal;
  5. Texto do artigo, página 3: Terceiro: Naeelan Dulá, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108902941D, emitido em Maputo, aos 31 de Dezembro de 2019, residente na Matola, Rua 26 casa 10, Djuba, Boane neste acto devidamente representado pelo Senhor Edmen Faruk Dulá, na qualidade de representante legal.
  6. Texto do artigo, página 3: É celebrado, aos 23 de Outubro de 2023 e, ao abrigo do disposto nos artigos 67 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 3: Um) A Afro Imobiliária, Limitada, adiante designada por Sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade
  10. Texto do artigo, página 3: limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola, na Rua da Mozal, Q. 6, C. S., Beleluane-Boane, Mavoco, Província de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 3: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 3: a) compra e venda de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 3: b) arrendamento de imóveis;
  21. Número ou marcador, página 3: c) gestão de arrendamentos;
  22. Número ou marcador, página 3: d) construção, reabilitação, reparação, remodelação de imóveis, tanto a nível de construção civil, hidroelétrica, pinturas, e qualquer tipo de obra necessária;
  23. Número ou marcador, página 3: e) mediação imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 3: f) avaliação imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 3: g) prestação de serviços na área de imobiliária e afins.
  26. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação dos respectivos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 4: a) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT), representativa de 30% do capital social, pertencente ao sócio Edmen Faruk Dulá;
  31. Número ou marcador, página 4: b) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), representativa de 35% do capital social, pertencente ao sócio Rayhaan Carimo Dulá;
  32. Número ou marcador, página 4: c) uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35.000,00MT), representativa de 35% do capital social, pertencente a sócia Naeelan Dulá.
  33. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus e encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio que pretender alienar ou ceder a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  42. Número ou marcador, página 4: Quatro) É vedada a transmissão de quotas por herança, sendo que os sócios não devem alienar ou ceder a sua quota aos terceiros.
  43. Número ou marcador, página 4: Cinco) As quotas que dizem respeito a sociedade só estão passíveis de transmissão entre os sócios desta.
  44. Número ou marcador, página 4: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceito do presente artigo.
  45. Número ou marcador, página 4: Sete) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida aos restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 4: (Exclusão e exoneração de sócio)
  48. Texto do artigo, página 4: Um)A exclusão de um sócio na sociedade, poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  49. Número ou marcador, página 4: a) quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão Judicial final (res judicata);
  50. Número ou marcador, página 4: b) nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas no presente estatuto;
  51. Número ou marcador, página 4: c) nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dada por meio de deliberação da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 4: d) caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  53. Número ou marcador, página 4: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente perturbador do referido sócio.
  54. Número ou marcador, página 4: Três) A exoneração dos sócios poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberam:
  55. Número ou marcador, página 4: a) um aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  56. Número ou marcador, página 4: b) a transferência da sede da sociedade para o outro país;
  57. Número ou marcador, página 4: c) em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 4: (Convocação de assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das formalidades de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes ou pelo presidente da mesa da assembleia geral quando escrita por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência que poderá ser reduzida para oito dias quando se trate de uma assembleia geral extraordinária devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando as circunstâncias o aconselham, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 4: (Quórum constitutivo)
  64. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  65. Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante a comunicação escrita dirigida ao presidente da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  68. Texto do artigo, página 4: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos de sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 4: (Administração)
  71. Número ou marcador, página 4: Um) A administração será confiada ao sócio Edmen Faruk Dulá que desde já fica nomeado administrador.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
  75. Texto do artigo, página 4: O administrador é nomeado o por um período de 3 anos, podendo ser renovado automaticamente caso não seja eleito outro substituto pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 4: (Remuneração)
  78. Texto do artigo, página 4: As remunerações do administrador ou dos membros do conselho de gerência serão fixadas pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  81. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes com todo o dever de diligência e zelo, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social nos termos da lei e dos presentes estatutos, mediante prévia autorização da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador pode delegar poderes à qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  85. Número ou marcador, página 5: Um) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  87. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do mandatário único ou pela assinatura de mandatários nos termos que lhe forem definidos pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras a favor e abonações.
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  91. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  92. Texto do artigo, página 5: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  95. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  96. Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  100. Número ou marcador, página 5: a) pelo acordo dos sócios;
  101. Número ou marcador, página 5: b) pela extinção ou cessação do seu objecto;
  102. Número ou marcador, página 5: c) pela falência da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 5: d) pela diminuição do capital social em mais de dois terços, se os sócios não fizerem logo entradas que mantenham pelo menos um terço o capital social;
  104. Número ou marcador, página 5: e) pela fusão com outras sociedades;
  105. Número ou marcador, página 5: f) nos casos em que a lei assim estabeleça.
  106. Número ou marcador, página 5: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 5: (Resolução de conflitos)
  109. Texto do artigo, página 5: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  112. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da legislação em vigor em Moçambique. Instruem o presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
  113. Número ou marcador, página 5: a) Certidão de Reserva de nome, emitida pela Conservatória das Entidades Legais de Maputo;
  114. Número ou marcador, página 5: b) Bilhetes de Identidade das Partes.
  115. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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