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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Agro-Negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada (ADM)
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, pelas 12h00, realizou-se em assembleia geral da AgroNegócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada (ADM), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da lei moçambicana, com sede na Cidade de Maputo, registada sob NUEL 100278030. A sociedade Agro-negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada (ADM), sob NUEL 100278030, procedeu a alteração de sede social e alteração da administração, consequentemente, alteração parcial dos estatutos nos seus artigos segundo e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e sucursais)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social e domicílio fiscal na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações/sucursais em qualquer parte do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá a seguinte sucursal: Murapaniua Expansão, Distrito de Ribáuè, Província de Nampula, representado por Shun Sato, portador do Passaporte n.º TS3020287.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral ou da gerência da sociedade, poderá, a sociedade, transferir a sua sede para outro local do País.
- Texto do artigo, página 10: .............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração será remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é administrada e representada por um director, Shun Sato.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é obrigada através de uma só assinatura de um sócio ou seu legal representante.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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