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Texto do artigo · p. 10 Agro-Negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada (ADM)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, pelas 12h00, realizou-se em assembleia geral da AgroNegócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada (ADM), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da lei moçambicana, com sede na Cidade de Maputo, registada sob NUEL 100278030. A sociedade Agro-negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada (ADM), sob NUEL 100278030, procedeu a alteração de sede social e alteração da administração, consequentemente, alteração parcial dos estatutos nos seus artigos segundo e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e sucursais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social e domicílio fiscal na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações/sucursais em qualquer parte do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade terá a seguinte sucursal: Murapaniua Expansão, Distrito de Ribáuè, Província de Nampula, representado por Shun Sato, portador do Passaporte n.º TS3020287.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação da assembleia geral ou da gerência da sociedade, poderá, a sociedade, transferir a sua sede para outro local do País.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é administrada e representada por um director, Shun Sato.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é obrigada através de uma só assinatura de um sócio ou seu legal representante.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Agro-Negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada (ADM)
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2025, pelas 12h00, realizou-se em assembleia geral da AgroNegócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada (ADM), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída ao abrigo da lei moçambicana, com sede na Cidade de Maputo, registada sob NUEL 100278030. A sociedade Agro-negócio para o Desenvolvimento de Moçambique, Limitada (ADM), sob NUEL 100278030, procedeu a alteração de sede social e alteração da administração, consequentemente, alteração parcial dos estatutos nos seus artigos segundo e sexto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 10: (Sede e sucursais)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social e domicílio fiscal na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações/sucursais em qualquer parte do País ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá a seguinte sucursal: Murapaniua Expansão, Distrito de Ribáuè, Província de Nampula, representado por Shun Sato, portador do Passaporte n.º TS3020287.
  8. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação da assembleia geral ou da gerência da sociedade, poderá, a sociedade, transferir a sua sede para outro local do País.
  9. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será remunerada nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é administrada e representada por um director, Shun Sato.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é obrigada através de uma só assinatura de um sócio ou seu legal representante.
  15. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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