Bazar do Bairro, Limitada
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Bazar do Bairro, Limitada
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- Texto do artigo, página 11: Bazar do Bairro, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, reuniu-se, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Bazar do Bairro, Limitada, com sede social, sito na Av. Romao Fernando Farinha, n.º 1193, R/C, com capital social de vinte mil meticais, representada pela sócia Elsa Alfredo Nhanombe, os sócios deliberaram a mudança do objecto, em consequência da mudança efeituada é alterada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
- Texto do artigo, página 11: .................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal bottle store e mercearia, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três (3) quotas, assim distribuído: uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente à sócia Elsa Alfredo Nhanombe; uma quota no valor nominal de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 25 % do capital social, pertencente ao sócio Gaia Stefanuto; e a outra no valor nominal de 5000,00MT equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Bongani Stefanuto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 12: A gerência, administração e assinatura da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo da sócia Elsa Alfredo Nhanombe
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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