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- Texto do artigo, página 12: BIO Hacker – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105046007, uma entidade denominada BIO Hacker – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por Momade Richad Hassam, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100808755N, emitido no dia 5 de Janeiro de 2022, em Maputo, válido até 4 de Janeiro de 2027, residente na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine 2292, 3.º andar, Bairro da Coop, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação BIO Hacker – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine 2292, 3.º andar, Bairro da Coop, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) importação, exportação, distribuição, comercialização, produção, fabricação, empacotamento, processamento, representação e promoção de uma ampla gama de produtos relacionados à saúde, bem-estar e cuidados médicos, abrangendo suplementos alimentares, produtos fitoterápicos, vitaminas, minerais, aminoácidos, proteínas, medicamentos, produtos farmacêuticos, consumíveis hospitalares e equipamentos médico-cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 12: b) a sociedade actuará tanto para clientes individuais, como para empresas, clínicas, farmácias e demais estabelecimentos de saúde, atendendo às necessidades do mercado nacional e internacional, com foco na promoção da saúde e qualidade de vida;
- Número ou marcador, página 12: c) a sociedade também poderá exercer todas as actividades complementares, incluindo, mas não se limitando a estudos de mercado, serviços de consultoria, marketing e publicidade para produtos de saúde, organização de eventos e acções promocionais, além de desenvolver ou adquirir tecnologias, pesquisas e soluções inovadoras para o aprimoramento contínuo de seus produtos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, realizar todas as actividades necessárias ou convenientes para a consecução de seu objecto social, podendo, para tanto, celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças e patentes, estabelecer parcerias e contratar serviços que viabilizem o desenvolvimento de suas operações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelo único sócio Momade Richad Hassam no momento da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Momade Richad Hassam, que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do administrador, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉPTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 12: O único sócio poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, ficando dispensada qualquer assembleia ou reunião formal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade do sócio)
- Texto do artigo, página 12: A responsabilidade do único sócio é limitada ao valor de seu capital social, não sendo este responsável pelas dívidas sociais além do valor do capital integralizado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Alteração do contrato)
- Texto do artigo, página 12: Este contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante a assinatura do único sócio, que deverá registar a alteração no órgão competente, se necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do único sócio, que deverá seguir os procedimentos legais para a dissolução da empresa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio único falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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