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Texto do artigo · p. 12 BIO Hacker – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105046007, uma entidade denominada BIO Hacker – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade por Momade Richad Hassam, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100808755N, emitido no dia 5 de Janeiro de 2022, em Maputo, válido até 4 de Janeiro de 2027, residente na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine 2292, 3.º andar, Bairro da Coop, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação BIO Hacker – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine 2292, 3.º andar, Bairro da Coop, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 12 a) importação, exportação, distribuição, comercialização, produção, fabricação, empacotamento, processamento, representação e promoção de uma ampla gama de produtos relacionados à saúde, bem-estar e cuidados médicos, abrangendo suplementos alimentares, produtos fitoterápicos, vitaminas, minerais, aminoácidos, proteínas, medicamentos, produtos farmacêuticos, consumíveis hospitalares e equipamentos médico-cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 12 b) a sociedade actuará tanto para clientes individuais, como para empresas, clínicas, farmácias e demais estabelecimentos de saúde, atendendo às necessidades do mercado nacional e internacional, com foco na promoção da saúde e qualidade de vida;
Número ou marcador · p. 12 c) a sociedade também poderá exercer todas as actividades complementares, incluindo, mas não se limitando a estudos de mercado, serviços de consultoria, marketing e publicidade para produtos de saúde, organização de eventos e acções promocionais, além de desenvolver ou adquirir tecnologias, pesquisas e soluções inovadoras para o aprimoramento contínuo de seus produtos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, ainda, realizar todas as actividades necessárias ou convenientes para a consecução de seu objecto social, podendo, para tanto, celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças e patentes, estabelecer parcerias e contratar serviços que viabilizem o desenvolvimento de suas operações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelo único sócio Momade Richad Hassam no momento da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Momade Richad Hassam, que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do administrador, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉPTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 12 O único sócio poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, ficando dispensada qualquer assembleia ou reunião formal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidade do sócio)
Texto do artigo · p. 12 A responsabilidade do único sócio é limitada ao valor de seu capital social, não sendo este responsável pelas dívidas sociais além do valor do capital integralizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Alteração do contrato)
Texto do artigo · p. 12 Este contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante a assinatura do único sócio, que deverá registar a alteração no órgão competente, se necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do único sócio, que deverá seguir os procedimentos legais para a dissolução da empresa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio único falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: BIO Hacker – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105046007, uma entidade denominada BIO Hacker – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por Momade Richad Hassam, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100808755N, emitido no dia 5 de Janeiro de 2022, em Maputo, válido até 4 de Janeiro de 2027, residente na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine 2292, 3.º andar, Bairro da Coop, adiante designado sócio único, constitui, pelo presente contrato, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação BIO Hacker – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine 2292, 3.º andar, Bairro da Coop, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 12: a) importação, exportação, distribuição, comercialização, produção, fabricação, empacotamento, processamento, representação e promoção de uma ampla gama de produtos relacionados à saúde, bem-estar e cuidados médicos, abrangendo suplementos alimentares, produtos fitoterápicos, vitaminas, minerais, aminoácidos, proteínas, medicamentos, produtos farmacêuticos, consumíveis hospitalares e equipamentos médico-cirúrgicos;
  16. Número ou marcador, página 12: b) a sociedade actuará tanto para clientes individuais, como para empresas, clínicas, farmácias e demais estabelecimentos de saúde, atendendo às necessidades do mercado nacional e internacional, com foco na promoção da saúde e qualidade de vida;
  17. Número ou marcador, página 12: c) a sociedade também poderá exercer todas as actividades complementares, incluindo, mas não se limitando a estudos de mercado, serviços de consultoria, marketing e publicidade para produtos de saúde, organização de eventos e acções promocionais, além de desenvolver ou adquirir tecnologias, pesquisas e soluções inovadoras para o aprimoramento contínuo de seus produtos.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, realizar todas as actividades necessárias ou convenientes para a consecução de seu objecto social, podendo, para tanto, celebrar contratos, adquirir bens e direitos, obter licenças e patentes, estabelecer parcerias e contratar serviços que viabilizem o desenvolvimento de suas operações.
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 12: Do capital social
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelo único sócio Momade Richad Hassam no momento da assinatura deste contrato.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de participações)
  27. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, participar, directa ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Momade Richad Hassam, que a representa em juízo e fora dela, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura do administrador, ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído e nos limites dos poderes que lhe forem outorgados por aquele administrador.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉPTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Decisões do sócio único)
  35. Texto do artigo, página 12: O único sócio poderá tomar todas as deliberações necessárias para a administração da sociedade, ficando dispensada qualquer assembleia ou reunião formal.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidade do sócio)
  38. Texto do artigo, página 12: A responsabilidade do único sócio é limitada ao valor de seu capital social, não sendo este responsável pelas dívidas sociais além do valor do capital integralizado.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Alteração do contrato)
  41. Texto do artigo, página 12: Este contrato poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante a assinatura do único sócio, que deverá registar a alteração no órgão competente, se necessário.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por vontade do único sócio, que deverá seguir os procedimentos legais para a dissolução da empresa.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo (sócio único falecido ou interdito), devendo entre eles nomear um que lhes represente, enquanto se mantiver a unicidade da quota.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  48. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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