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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Catarina & Suzana – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105048080, uma sociedade denominada Catarina & Suzana, Sociedade de Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Catarina Fernanda Tonto, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Q. 4, Casa n.º 9, Mapulene, KaMavota, Maputo Cidade, titular do NUIT 110928297, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302140123P, emitido a 20 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Suzana Dili Arão Tembe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Vila Olímpica - Bloco 24, Edifício 4, Casa n.º 1, Zimpeto, KaMubucuana, titular do NUIT 107977589, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215560B, emitido a 23 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Constituem entre elas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Catarina & Suzana Sociedade de Advogados, Limitada, com a abreviatura C&S Sociedade de Advogados, Lda., e tem a sua sede na Av. Agostinho Neto, n.º 1916, R/C, Cidade de Maputo. A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do território nacional, sempre que tal se revele conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) exercício em comum da profissão de advogados;
- Número ou marcador, página 13: b) consultoria e assessoria jurídica, judicial e extrajudicial;
- Número ou marcador, página 13: c) administração de insolvências e massas falidas e outras actividades complementares;
- Número ou marcador, página 13: d) gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 13: e) consultoria para gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em outras sociedades, constituídas ou a constituir, mesmo que tenham objeto social diferente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituída por duas quotas iguais correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 13: a) Catarina Fernanda Tonto, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), igual a 50%;
- Número ou marcador, página 13: b) Suzana Dili Arão Tembe, com valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), igual a 50%.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelas sócias Catarina Fernanda Tonto e Suzana Dili Arão Tembe, que ficam desde já nomeadas como administradoras, com dispensa de caução. A sociedade obriga-se validamente com a assinatura de qualquer uma das administradoras.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As administradoras poderão nomear mandatários, conferindo-lhes os poderes de representação que julgarem necessários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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