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Texto do artigo · p. 13 CFS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105043889 a CFS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 17 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída a sociedade CFS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, como uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de carácter económico-comercial criada por tempo indeterminado sem prejuízo da lei que se rege o presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Pedreira Alta, Distrito de Alto Molocue, Província da Zambézia, podendo funcionar em outro local (pela decisão da sócia) e esta, pode se expandir, abrindo filiais, sucursais e outras formas de representação na cidade, província, País e no estrangeiro, desde que cumpridos os preceitos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) prestação de serviços de:
Texto do artigo · p. 13 i. aluguer de veículos automóveis; ii. aluguer de meios de transportes terrestres sem operadores (excepto,veículos automóveis);
Texto do artigo · p. 14 iii.execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; iv. reparação de computadores e equipamento periférico; v. reparação de equipamentos diversos de comunicações.
Número ou marcador · p. 14 b) fornecimento e comércio de bens:
Texto do artigo · p. 14 i.comércio a retalho de equipamentos audiovisuais; ii.comércio a retalho de computadores e equipamentos periféricos e programas informáticos; iii. comércio a retalho e a grosso de motociclos e seus acessórios e peças; iv. comércio a retalho e a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; v. comércio de equipamentos e materiais de escritório, incluindo móveis; vi. comércio a retalho e a grosso de materiais e equipamentos de canalização e aquecimentos; vii. comércio a retalho e a grosso de peças e acessórios para veículos automóveis; viii. comercialização agrícola de cereais, leguminosas e sementes, oleaginosas; ix. comércio de produtos diversos de higiene, limpeza e perfumarias e farmacêuticos; x. comércio a retalho e a grosso de eletrodomésticos e diversos aparelhos de som, rádio e televisão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ou complementares, subsidiárias ao objecto principal, e novas actividades, desde que obtenha autorização, aprovação licenças ou alvarás das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente a sócia única, Olga Oscar Sebastião, solteira, portador do B.I. n.º 041105333819D, emitido a 28 de Abril de 2021, em Quelimane, titular do NUIT 145618169.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pela sócia ou outros gerentes, desde que os nomeie, com dispensa
Texto do artigo · p. 14 de caução, o qual será investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A movimentação de contas bancárias da sociedade será feita mediante assinatura geral da sócia e/ou por delegação de uma outra pessoa/gerente (de assinatura geral), como forma de manter e gerir a estabilidade financeira da sociedade e para isso, será enviada uma carta a esse banco para instrução, autorizando tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será dissolvida apenas nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita nos termos da lei, ficando a liquidatária ou seus representantes com amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que ficou omisso nestes estatutos, aplicar-se-á a legislação comercial, em primeiro lugar, para a sua resolução, e demais leis vigentes no ordenamento jurídico competente em que se verifique a actuação da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: CFS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 17 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105043889 a CFS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 17 de Março de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: É constituída a sociedade CFS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, como uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial de carácter económico-comercial criada por tempo indeterminado sem prejuízo da lei que se rege o presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Pedreira Alta, Distrito de Alto Molocue, Província da Zambézia, podendo funcionar em outro local (pela decisão da sócia) e esta, pode se expandir, abrindo filiais, sucursais e outras formas de representação na cidade, província, País e no estrangeiro, desde que cumpridos os preceitos legais para o efeito.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 13: a) prestação de serviços de:
  13. Texto do artigo, página 13: i. aluguer de veículos automóveis; ii. aluguer de meios de transportes terrestres sem operadores (excepto,veículos automóveis);
  14. Texto do artigo, página 14: iii.execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo; iv. reparação de computadores e equipamento periférico; v. reparação de equipamentos diversos de comunicações.
  15. Número ou marcador, página 14: b) fornecimento e comércio de bens:
  16. Texto do artigo, página 14: i.comércio a retalho de equipamentos audiovisuais; ii.comércio a retalho de computadores e equipamentos periféricos e programas informáticos; iii. comércio a retalho e a grosso de motociclos e seus acessórios e peças; iv. comércio a retalho e a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; v. comércio de equipamentos e materiais de escritório, incluindo móveis; vi. comércio a retalho e a grosso de materiais e equipamentos de canalização e aquecimentos; vii. comércio a retalho e a grosso de peças e acessórios para veículos automóveis; viii. comercialização agrícola de cereais, leguminosas e sementes, oleaginosas; ix. comércio de produtos diversos de higiene, limpeza e perfumarias e farmacêuticos; x. comércio a retalho e a grosso de eletrodomésticos e diversos aparelhos de som, rádio e televisão.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e/ou complementares, subsidiárias ao objecto principal, e novas actividades, desde que obtenha autorização, aprovação licenças ou alvarás das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente a sócia única, Olga Oscar Sebastião, solteira, portador do B.I. n.º 041105333819D, emitido a 28 de Abril de 2021, em Quelimane, titular do NUIT 145618169.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pela sócia ou outros gerentes, desde que os nomeie, com dispensa
  24. Texto do artigo, página 14: de caução, o qual será investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) A movimentação de contas bancárias da sociedade será feita mediante assinatura geral da sócia e/ou por delegação de uma outra pessoa/gerente (de assinatura geral), como forma de manter e gerir a estabilidade financeira da sociedade e para isso, será enviada uma carta a esse banco para instrução, autorizando tal.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será dissolvida apenas nos termos fixados por lei.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita nos termos da lei, ficando a liquidatária ou seus representantes com amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  32. Texto do artigo, página 14: Em tudo que ficou omisso nestes estatutos, aplicar-se-á a legislação comercial, em primeiro lugar, para a sua resolução, e demais leis vigentes no ordenamento jurídico competente em que se verifique a actuação da sociedade.
  33. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 3 de Junho de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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