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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Coitec & Service, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105041859, uma sociedade denominada Coitec & Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Adérito Baciquete José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 125335578, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 090101526283B, emitido a 22 de Julho de 2024, residente na Zona Verde, Casa 106, Quarteirão 01, Matola.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Arcênia Matavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 119223938, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 090102059194A, emitido a 9 de outubro de 2020, residente no Bairro 4 - Chicumbane, Limpopo – Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Coitec & Service, Limitada e constitui sob
- Texto do artigo, página 14: forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, e pode, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius, Casa n.º 71, Quarteirão n.º 70, andar R/C, Maputo Cidade, KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) manutenção e fornecimento de geradores, UPS, estabilizadores de corrente eléctrica;
- Número ou marcador, página 14: b) comércio e manutenção de arcondicionado e material de construção e eléctrico;
- Número ou marcador, página 14: c) outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% da quota parte, é pertecente ao sócio Adérito Baciquete José; e o remanescente 20% que corresponde a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), é pertencente à sócia Arcênia Matavele, o mesmo encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Adérito Baciquete José, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) pela deliberação do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 15: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 15: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 15: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 15: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de dividendo)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 15: a) percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 15: b) criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 15: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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