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Texto do artigo · p. 14 Coitec & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105041859, uma sociedade denominada Coitec & Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Adérito Baciquete José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 125335578, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 090101526283B, emitido a 22 de Julho de 2024, residente na Zona Verde, Casa 106, Quarteirão 01, Matola.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Arcênia Matavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 119223938, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 090102059194A, emitido a 9 de outubro de 2020, residente no Bairro 4 - Chicumbane, Limpopo – Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 14 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Coitec & Service, Limitada e constitui sob
Texto do artigo · p. 14 forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, e pode, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius, Casa n.º 71, Quarteirão n.º 70, andar R/C, Maputo Cidade, KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) manutenção e fornecimento de geradores, UPS, estabilizadores de corrente eléctrica;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio e manutenção de arcondicionado e material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 c) outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% da quota parte, é pertecente ao sócio Adérito Baciquete José; e o remanescente 20% que corresponde a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), é pertencente à sócia Arcênia Matavele, o mesmo encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Adérito Baciquete José, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) pela deliberação do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 15 b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 15 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 15 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de dividendo)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 15 a) percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 15 c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Coitec & Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105041859, uma sociedade denominada Coitec & Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Adérito Baciquete José, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 125335578, portador do Bilhete de Identificação Civil n.º 090101526283B, emitido a 22 de Julho de 2024, residente na Zona Verde, Casa 106, Quarteirão 01, Matola.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Arcênia Matavele, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 119223938, portadora do Bilhete de Identificação Civil n.º 090102059194A, emitido a 9 de outubro de 2020, residente no Bairro 4 - Chicumbane, Limpopo – Xai-Xai.
  6. Texto do artigo, página 14: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada e que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Coitec & Service, Limitada e constitui sob
  10. Texto do artigo, página 14: forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, e pode, por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país e fora do país.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Julius, Casa n.º 71, Quarteirão n.º 70, andar R/C, Maputo Cidade, KaMpfumo.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no País e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 14: a) manutenção e fornecimento de geradores, UPS, estabilizadores de corrente eléctrica;
  22. Número ou marcador, página 14: b) comércio e manutenção de arcondicionado e material de construção e eléctrico;
  23. Número ou marcador, página 14: c) outras actividades conexas.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% da quota parte, é pertecente ao sócio Adérito Baciquete José; e o remanescente 20% que corresponde a 60.000,00MT (sessenta mil meticais), é pertencente à sócia Arcênia Matavele, o mesmo encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da Sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Adérito Baciquete José, como administrador e com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  38. Número ou marcador, página 15: a) pela deliberação do sócio maioritário;
  39. Número ou marcador, página 15: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  43. Número ou marcador, página 15: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  44. Número ou marcador, página 15: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 15: Um) Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  50. Texto do artigo, página 15: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de dividendo)
  53. Texto do artigo, página 15: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  54. Número ou marcador, página 15: a) percentagem legalmente indica para constituir o fundo de reserva legal;
  55. Número ou marcador, página 15: b) criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias;
  56. Número ou marcador, página 15: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 15: (Prestação de capital)
  59. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 15: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  67. Texto do artigo, página 15: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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