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- Texto do artigo, página 16: DELN Comércio Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105048763, uma sociedade denominada DELN Comércio Internacional, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Lilantha Luke Nugawela, casado com Nadeesha Gayanthi Sikurajapathi em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Lka Colombo, de nacionalidade cingalesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 129, portador do DIRE n.º 11LK00006318L, emitido a quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, emitido pela Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Nadeesha Gayanthi Sikurajapathy, casada com Lilantha Luke Nugawela em regime de comunhão geral de bens, natural de Lka Kurunegal, de nacionalidade cingalesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 129, Portador do DIRE n.º 10SR00067766N, emitido a vinte um de novembro de dois mil e vinte e quatro, emitido pela Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e representação social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação DELN Comércio Internacional, Limitada, empresa de importação e exportação de Moçambique, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na Cidade de Maputo, Bairro KaMavota, Costa de Sol, Rua de Incomati 5ª.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) importação de produtos alimentares e vestuário; b) exportação de artesanato e artigos produzidos com materiais locais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar se ou praticar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e quatro mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota com valor nominal de trinta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Lilantha Luke Nugawela, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota com valor nominal de trinta e dois mil meticais, pertencente ao sócio Nadeesha Gayanthi Sikurajapathy, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por eles forem estipulados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão de cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão total de quota entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios, em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditória processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenha
- Texto do artigo, página 16: arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representado pelos sócios, administradores, Lilantha Luke Nugawela e Nadeesha Gayanthi Sikurajapathy, que desde são nomeados administradores, com dispensa da caução, os quais podem exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos dependentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídico.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela asssinatura da pessoa ou as pessoas a quem serão delegados poderes para o feito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente e letras de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 16: a) propor a criação de representações da sociedade; b)admitir e contratar o pessoal necessário para bom funcionamento de serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 16: c) administrar os meios financeiros e humanos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 16: a) apreciar, aprovar, corrigir e registar o balancete e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) alterar os resultados;
- Número ou marcador, página 16: c) deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura de um dos sócios administradores em todos os seus acto, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas a quem compete:
- Número ou marcador, página 16: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 17: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 17: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Direitos e obrigações dos sócios)
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) aquinhoar os lucros;
- Número ou marcador, página 17: b) informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 17: a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 17: b) contribuir para realização dos fins e progresso da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: c) definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Texto do artigo, página 17: O balanço da sociedade será feito no fim do ano civil até trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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