Dolintel Trading Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Dolintel Trading Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 17: Dolintel Trading Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105049090, uma sociedade comercial unipessoal denominada Dolintel
- Texto do artigo, página 17: Trading Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 6 de Junho de 2025, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Dolintel Trading Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a forma de sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades de procurement, auditoria financeira, a realização de operações financeiras e bancárias, com a amplitude permitida por lei para os bancos universais, incluindo de forma digital, oferecendo os serviços via internet banking, a utilização de aplicativos que auxiliem clientes a realizar suas transacções financeiras no país e no exterior.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único, Wicknel Munodaani Chivayo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 18: b) pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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