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Texto do artigo · p. 18 EPC Global Supply & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047478, a sociedade EPC Global Supply & Services, Limitada, constituída por documento particular de 15 de Maio de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Epc Global Supply & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação EPC Global Supply & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) compra e venda, importação e exportação: i. comércio a retalho de pecas de equipamentos industriais e viaturas; ii. comércio de produtos químicos; iii.comércio de materiais de ferragem, tintas, vidros, cimentos; iv. comércio a retalho de equipamentos periféricos e programas informáticos; v. comércio a retalho de produtos de higiene; vi. comércio de ar condicionado; vii. comércio de material eléctrico e electrónico; viii. comércio de matérias de escritório.
Número ou marcador · p. 18 b) fornecimentos de bombas hidráulicas, filtros, óleos e lubrificantes; material ferroviário, aeronáutica e marítimo; equipamentos de protecção individual (EPI de segurança); equipamentos periféricos e programas informáticos; produtos de higiene; equipamentos de comunicações; ar-condicionado; materiais de ferragem, tintas, vidros, cimentos; matérias de escritório.
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços:
Texto do artigo · p. 18 i. manutenção e reparação de equipamentos industriais e viaturas; ii. manutenção de bombas; manutenção de caixas de velocidade; alinhamento a lasers; manutenção de correias transportadoras; inspecção e reparação de válvula de segurança; reparação de turbines e caldeiras; serviços de montagem industrial; iii. prestação de serviços nas áreas de mecânica, eléctrica, electrónica, mecânica auto, hidráulica, pneumática, informática, instrumentação; iv. prestação de serviços distribuição de água, montagem e gestão de sistema de abastecimento de água; v. prestação de serviços de gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistema de tratamento de águas residuais; vi. fornecimento de serviços de limpeza em escritórios, indústrias e armazéns;
Texto do artigo · p. 19 vii. instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado; viii. instalação e manutenção eléctrica; ix. prestação de serviços de aluguer de viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Manuel António Nhassengo, solteiro, de 31 anos de idade, natural Cidade de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102383750S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Chifundo Jacinto Mbatata, solteiro, de 32 anos de idade, natural do Distrito de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104210592B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelos sócios Manuel António Nhassengo e Chifundo Jacinto Mbatata, que ficam nomeados administradores, com dispensa de cautela, com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pelos terceiros e nos contratos pela assinatura dos administradores, Manuel António Nhassengo e Chifundo Jacinto Mbatata, ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Tete, 16 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: EPC Global Supply & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105047478, a sociedade EPC Global Supply & Services, Limitada, constituída por documento particular de 15 de Maio de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Tipo, denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Epc Global Supply & Services, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação EPC Global Supply & Services, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 18: a) compra e venda, importação e exportação: i. comércio a retalho de pecas de equipamentos industriais e viaturas; ii. comércio de produtos químicos; iii.comércio de materiais de ferragem, tintas, vidros, cimentos; iv. comércio a retalho de equipamentos periféricos e programas informáticos; v. comércio a retalho de produtos de higiene; vi. comércio de ar condicionado; vii. comércio de material eléctrico e electrónico; viii. comércio de matérias de escritório.
  15. Número ou marcador, página 18: b) fornecimentos de bombas hidráulicas, filtros, óleos e lubrificantes; material ferroviário, aeronáutica e marítimo; equipamentos de protecção individual (EPI de segurança); equipamentos periféricos e programas informáticos; produtos de higiene; equipamentos de comunicações; ar-condicionado; materiais de ferragem, tintas, vidros, cimentos; matérias de escritório.
  16. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços:
  17. Texto do artigo, página 18: i. manutenção e reparação de equipamentos industriais e viaturas; ii. manutenção de bombas; manutenção de caixas de velocidade; alinhamento a lasers; manutenção de correias transportadoras; inspecção e reparação de válvula de segurança; reparação de turbines e caldeiras; serviços de montagem industrial; iii. prestação de serviços nas áreas de mecânica, eléctrica, electrónica, mecânica auto, hidráulica, pneumática, informática, instrumentação; iv. prestação de serviços distribuição de água, montagem e gestão de sistema de abastecimento de água; v. prestação de serviços de gestão de resíduos líquidos e sólidos, montagem de sistema de tratamento de águas residuais; vi. fornecimento de serviços de limpeza em escritórios, indústrias e armazéns;
  18. Texto do artigo, página 19: vii. instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado; viii. instalação e manutenção eléctrica; ix. prestação de serviços de aluguer de viaturas e máquinas.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuído:
  22. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Manuel António Nhassengo, solteiro, de 31 anos de idade, natural Cidade de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102383750S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  23. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Chifundo Jacinto Mbatata, solteiro, de 32 anos de idade, natural do Distrito de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104210592B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A representação da sociedade na ordem jurídica interna e internacional será exercida pelos sócios Manuel António Nhassengo e Chifundo Jacinto Mbatata, que ficam nomeados administradores, com dispensa de cautela, com poderes suficientes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pelos terceiros e nos contratos pela assinatura dos administradores, Manuel António Nhassengo e Chifundo Jacinto Mbatata, ou da pessoa ou pessoas a ser delegada.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 19: Tete, 16 de Maio de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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