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- Texto do artigo, página 19: Faísca Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105044486, a entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Oscar Simeão Faduco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro Muelé Dois, Cidade de Inhambane, portador do B.I. n.º 080100096903S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 29 de Janeiro de 2020, titular do NUIT 102834917.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Ernesto Chadreque Zalane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na Casa n.º 55, Q.J, Bairro Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do B.I. n.º 080100392026B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 4 de Abril de 2023, titular do NUIT 107695141.
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Essau Elsídio Maela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente em Malembuane, Cidade de Inhambane, portador do B.I. n.º 080104402387J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a 12 de Setembro de 2013, titular do NUIT 104405681, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adota a denominação Faísca Investimento, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede social no Bairro Muelé-2, Cidade e Província de Inhambane, podendo sempre que julgar necessário, criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respetivo registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades das seguintes actividades: comercialização de material de escritório, equipamento informático, electrodomésticos, mobiliário, artigos de papelaria, prestação de serviços de impressão e actividades relacionadas, reprografia de suportes gravados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
- Texto do artigo, página 19: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente a soma de três quotas assim distribuído:
- Texto do artigo, página 19: a)uma quota no valor de (166.667,00MT) cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Chadreque Zalane; b)uma quota no valor de (166.666,50MT) cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, cinquenta centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Essau Elsídio Maela; c)uma quota no valor de (166.666,50MT) cento e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis meticais, cinquenta centavos, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Simeão José Faduco.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e a forma de obrigar à sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Ernesto Chadreque Zalane, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para representá-lo. Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários, mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O mandatário ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral. A sociedade fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Inhambane, 28 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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