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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Farmácia Cura Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, contrato de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, uma registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105047607, constituída uma sociedade por António Paiva Bonzo, solteiro, natural de Chisecane-Inhassuro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chamanculo A e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Farmácia Cura Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede no Bairro Malhampsene, Quarteirão n.º 132, Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) venda de produtos framaceutícos;
- Número ou marcador, página 20: b) cosméticos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades diferentes desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, António Paiva Bonzo, que desde já fica nomeada administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum poderá o sócio único comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como decidir.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Matola, 19 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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