Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Farmácia Cura Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, contrato de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, uma registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105047607, constituída uma sociedade por António Paiva Bonzo, solteiro, natural de Chisecane-Inhassuro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chamanculo A e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Farmácia Cura Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede no Bairro Malhampsene, Quarteirão n.º 132, Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) venda de produtos framaceutícos;
Número ou marcador · p. 20 b) cosméticos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades diferentes desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, António Paiva Bonzo, que desde já fica nomeada administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum poderá o sócio único comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como decidir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 19 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Farmácia Cura Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, contrato de dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, uma registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105047607, constituída uma sociedade por António Paiva Bonzo, solteiro, natural de Chisecane-Inhassuro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chamanculo A e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Farmácia Cura Divina – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sede no Bairro Malhampsene, Quarteirão n.º 132, Cidade da Matola, Município da Matola, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) venda de produtos framaceutícos;
  13. Número ou marcador, página 20: b) cosméticos.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades diferentes desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota correspondente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos projectos e trabalhos.
  19. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único, António Paiva Bonzo, que desde já fica nomeada administrador, activa e passivamente, remunerado ou não, o qual é dispensado de caução.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único terá todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  24. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  25. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum poderá o sócio único comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coicinde com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço anual e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extinção ou morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercendo em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, será liquidatário devendo proceder a sua liquidação como decidir.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 20: (Omissos)
  38. Texto do artigo, página 20: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 20: Matola, 19 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.