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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: FTLA Multimídia, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que a trinta de Dezembro de 2024 foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob NUEL 105017532, com capital social de duzentos mil meticais, uma entidade denominada Ftla Multimídia, S.A., sedeada na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua do Rio Save, Prédio n.º 30, 2.º andar, flat única, que se segue pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação FTLA Multimídia, SA, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, Rua do Rio Save, Prédio n.º 30, 2.º andar, flat única. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto serviços de segurança cibernética; telecomunicações e infra-estruturas de redes; serviços de heldesk e assistência, manutenção e venda de sistemas de TI; consultoria em sistemas de informação e segurança electronica; desenvolvimento e implementação de sistemas; soluções de gestão de frota, vídeo controle e rastreio de viaturas; soluções para energias renováveis; venda e implementação de equipamentos e sistemas de energia. etc.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT), representado por 200 acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Filipe Túlio Lourenço de Almeida. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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