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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Horizontes Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 15 de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105036639, uma entidade denominada Horizontes Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 24 de Novembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Horizontes Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Brandão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais ou agências, filiais, escritórios em territórios nacionais e estrageiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: energia; turismo; indústria; papelaria; tipografia; microcrédito; importação e exportação; construção civil e jardinagem; escola de cursos de curta duração; serviços de saúde e fornecimentos; agenciamento publicitário e marketing; venda de motociclos e seus acessórios; material de higiene e produto alimentar mercearia; agronegócio, agro-pecuária e agroprocessamento; tecnologia da informação; internet café e reprografia; prestação de serviços e comércio geral de bens e serviços;
- Texto do artigo, página 21: agenciamentos, comissões, consignações, mediação e intermediação; fornecimento e distribuição de bens diversificados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiarias objecto principal, desde que o sócio acorde ou delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) subscrito numa só quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Daniel Afonso Charles Campira, solteiro, natural de Cahora-Bassa, Província de Tete, portador do B.I. n.º 050306000844N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 2 de Novembro de 2023, titular do NUIT 161196010.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentando ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração/gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração ou gerência da sociedade bem como a sua representação da em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, Daniel Afonso Charles Campira, que desde já fica nomeado administrador da empresa, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao administrador praticar/ em actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de
- Texto do artigo, página 21: convocação, desde que seja manifestada a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 21: constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização. A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) E em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 15 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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